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Dia das trocas: Conheça seus direitos após o Natal

As regras mudam conforme o tipo de compra e se o produto apresenta defeito

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de dezembro de 2025 - 11:21
Muitas lojas permitem a troca para fidelizar clientes, mas exigem nota fiscal, etiqueta e prazo específico
Muitas lojas permitem a troca para fidelizar clientes, mas exigem nota fiscal, etiqueta e prazo específico -

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.


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“ Geralmente é a numeração, ou então, como é presente, normalmente as pessoas não gostam; existem variados motivos.  Em geral, a gente troca tudo, a não ser que seja de outra loja ou defeito. No caso do pé trocado, é necessário trocar na própria loja; mas, se vier em bom estado, tudo certinho, a gente troca.  Nós solicita a nota fiscal”, explicou o subgerente de uma rede de calçados, Nelson Mota, de 27 anos.

“Normalmente trocamos tudo, exceto produtos de outras lojas ou com defeito”, explica Nelson Mota, subgerente de rede de calçados
“Normalmente trocamos tudo, exceto produtos de outras lojas ou com defeito”, explica Nelson Mota, subgerente de rede de calçados |  Foto: Layla Mussi

Neste dia 26, lojas de roupas e calçados de São Gonçalo começaram a receber os clientes que desejam fazer a troca.

“Costumo trocar, inclusive estou trocando agora porque compraram a numeração errada. Como o cliente escolhe se ele quer trocar pelo mesmo produto ou por outro, se não tiver a numeração, pode trocar por outro”, disse a vendedora e cliente da rede de calçados, Beatriz Martins, de 25 anos.

Regra para a troca de produtos
Regra para a troca de produtos |  Foto: Layla Mussi

Além das trocas, alguns clientes ainda optam por levar outros itens para casa.

“Eu vim trocar o produto por causa do tamanho. Na verdade, trocar por outro produto e agregar valor, pegando outros produtos também”, disse o consumidor Felipe Cavalcante, de 42 anos.

Alguns clientes aproveitam para levar outros itens além do que trocaram
Alguns clientes aproveitam para levar outros itens além do que trocaram |  Foto: Layla Mussi

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

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