Justiça suspende decretação de falência da Oi
Desembargadora considera o fim da empresa como um grande prejuízo aos credores e ao público

A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJRJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da empresa de telefonia Oi. Ela também determinou a continuidade do processo de recuperação judicial, com a liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi.
Além disso, a desembargadora ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração de responsabilidades da empresa Pimco, que passou a ter o controle das ações do grupo. A falência da Oi, segundo Mônica, seria de grande prejuízo aos credores e ao interesse público.
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A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo Bradesco contra a decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial na última segunda-feira (10), que decretou a falência da operadora.
O banco, um dos principais credores, defende que a continuidade da recuperação judicial seria mais eficiente e menos prejudicial, permitindo a venda organizada dos ativos e a reestruturação patrimonial da empresa.