Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado por três meses
Termo aditivo estende adesão até fevereiro de 2026 e amplia hipóteses de ressarcimento aos prejudicados

Foi assinado nesta quarta-feira (12/11) um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que viabiliza o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O aditivo prorroga, por mais três meses, o prazo para contestar os descontos indevidos. O prazo, que se encerraria nesta sexta-feira (14/11), foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.
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Resultados positivos
Após a homologação do acordo, em julho, o INSS já ressarciu administrativamente cerca 3,7 milhões de segurados, entre aposentados e pensionistas, num total devolvido de R$ 2,5 bilhões.
Além desses segurados que aderiram ao acordo e já receberam os valores descontados indevidamente, outros 1,1 milhão de segurados que contestaram os descontos estão aptos a requerer a devolução administrativa e já podem buscar os canais de atendimento do INSS.
Além da AGU e do INSS, assinam o termo aditivo ao plano operacional o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Ressarcimento
O aditivo também amplia as hipóteses em que o INSS fará o ressarcimento administrativo aos segurados que contestaram o desconto associativo.
Também poderão aderir ao ressarcimento administrativo os segurados que contestaram descontos indevidos e discordaram dos documentos apresentados por 17 entidades associativas suspeitas de utilizarem sistemas de informática para fraudarem assinaturas de beneficiários. Confira abaixo a lista das 17 entidades.
O ressarcimento também será feito nos casos em que a entidade tiver apresentado, como suposta comprovação da autorização aos descontos, documentos não previstos no acordo de cooperação técnica com o INSS, como, por exemplo, gravações de áudio.
Já no caso de indígenas e quilombolas, além de idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento será realizado diretamente pelo INSS, na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.
Para o adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles, “o elevado número de adesões individuais ao acordo e o volume de pagamentos administrativos já realizados demonstram o compromisso das instituições envolvidas com os segurados e o êxito da solução inovadora, construída de forma colaborativa para reparar direitos com eficiência e rapidez”, afirma Fideles.
“A prorrogação e os ajustes feitos nesses termos afastam qualquer dúvida quanto ao sucesso dessa ação interinstitucional em respeito aos segurados do INSS”, reforça o adjunto do advogado-geral.
Confira a lista das entidades em relação às quais o INSS fará a devolução nas circunstâncias citadas acima:
1. Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista – AASAP;
2. Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB (AMAR BRASIL);
3. Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Santo Antônio – CENAP.ASA;
4. Master Prev Clube de Benefícios - MASTER PREV;
5. Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas –
ANDDAP;
6. Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores
familiares Rurais do Brasil – CONAFER;
7. Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de
Seguridade Social – ABRAPPS, antes ANAPPS;
8. Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas – CINAAP;
9. Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
10. Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical –
SINDNAPI;
11. Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados – AASPA;
12. União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNSBRAS;
13. Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB;
14. Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN (antes ABSP);
15. Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP;
16. Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC;
17. Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – CEBAP.