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Justiça nega recurso e Pablo Marçal deve pagar R$ 2,4 milhões por morte de funcionário

Celso Guimarães Silva, de 49 anos, morreu após descarga elétrica em estúdio do empresário em Alphaville, em 2023

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de outubro de 2025 - 18:44
Justiça nega recurso a empresa de Pablo Marçal depois de morte de funcionário
Justiça nega recurso a empresa de Pablo Marçal depois de morte de funcionário -

A segunda turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) negou, por unanimidade, o recurso do político e empresário Pablo Marçal contra a condenação de quase R$ 2 milhões pelo acidente de trabalho que levou a morte do funcionário Celso Guimarães Silva, de 49 anos, durante a uma prestação de serviço para a empresa Marçal Participações LTDA. 

O julgamento aconteceu de forma virtual em outubro, após Marçal questionar a validade dos argumentos da família da vítima. A desembargadora e relatora do caso, Cândida Alves Leão, entendeu que o testemunho de um dos funcionários é válido e, apesar de trabalharem juntos esporadicamente, isso não se entende uma amizade íntima, assim invalidando o argumento usado pela defesa do influenciador. 

A Justiça ainda entendeu que o recurso foi protelatório, ou seja, usado papa postergar o andamento do processo, e aplicou uma multa a empresa. Com a multa e indenização por danos morais e materiais, a Marçal Participações deverá pagar cerca de R$ 2,4 milhões a advogados e a família. Celso deixou esposa e três filhos. 


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O profissional era especializado em instalações elétricas em estúdios de produção audiovisual e trabalhava em uma desmontagem em Alphaville, bairro nobre de São Paulo, quando sofreu uma descarga elétrica e caiu no chão de uma altura de 4 metros em junho de 2023.

A vítima foi socorrida pelo Samu e levada para o Hospital Municipal de Barueri, mas não resistiu aos ferimentos.

Um laudo pericial da Polícia Civil apontou que o ambiente de trabalho era inseguro, devido à fiação elétrica exposta e sem isolamento e pela ausência ou falta de estrutura para uso correto de equipamentos de segurança.

A condenação cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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