Intoxicação por metanol: entenda os riscos, sintomas e saiba o que fazer em casos de emergência
Responsável por casos graves que já causaram vítimas fatais, o metanol é incolor e tem sabor praticamente indistinguível na bebida alcoólica

Com o recente aumento no número de casos graves de intoxicação por metanol no Brasil que já resultaram em óbitos, é fundamental que a população compreenda os graves riscos associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. O metanol, ou álcool metílico, é uma substância industrial que, quando misturada de forma ilegal a destilados como vodka, gin ou uísque e também em cerveja e vinho, pode ter consequências devastadoras para a saúde, incluindo cegueira e morte.
Especialista em Urgência e Emergência e Toxicologia, a Dra. Juliana Sartorelo explica que o metanol é um veneno potente. "Uma vez ingerido, o organismo o metaboliza em ácido fórmico [...] isso causa uma acidose metabólica grave, que é o desequilíbrio do pH no sangue, afetando órgãos vitais e podendo levar à falência renal e lesões cerebrais".
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O grande perigo da intoxicação por metanol reside no fato de que ele é incolor e o sabor é praticamente indistinguível do etanol (o álcool comum de bebida), tornando-o imperceptível. Além disso, os sintomas iniciais são facilmente confundidos com uma simples ressaca ou embriaguez, como náuseas, vômitos e dor de cabeça.
Os sinais mais alarmantes tendem a surgir de forma tardia, geralmente entre 12 a 24 horas após a ingestão. Por isso, é crucial estar atento a sintomas mais intensos e persistentes, principalmente as alterações visuais.
"O acometimento do nervo óptico é uma das marcas da intoxicação por metanol, podendo resultar em cegueira irreversível. Dor abdominal intensa, confusão mental e visão turva, ou até mesmo perda de visão, são sinais de que o corpo está sob ataque e exigem atenção imediata [...] É fundamental que, em caso de sintomas neurológicos ou persistência de mal-estar intenso após o consumo de álcool, o paciente procure a emergência imediatamente. A rapidez do diagnóstico e do tratamento é vital para evitar sequelas permanentes."
Como se prevenir
A principal medida de prevenção é garantir que as bebidas sejam de origem confiável. O consumidor deve desconfiar de preços muito baixos e deve sempre verificar a integridade da embalagem. Rótulos mal impressos, rasurados ou ausência de selos e lacres violados são fortes indicativos de falsificação. Comprar apenas em estabelecimentos fiscalizados e autorizados é a maneira mais eficaz de se proteger.
Para comerciantes de bebidas, a orientação é não comprar bebidas sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, ou sem rótulo, lacre e selo fiscal (selo do IPI). Na dúvida, basta consultar o CNPJ do distribuidor/fabricante para verificar se são de empresas ativas ou inaptas. É importante reforçar a atenção na procedência dos produtos adquiridos.
Governo emite alerta
O Governo do Estado, por meio do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Rio de Janeiro (CIEVS/SES-RJ), emitiu, na última quarta-feira (02), um alerta aos 92 municípios do estado sobre intoxicação por metanol. A medida foi adotada após a notificação de 26 casos suspeitos após ingestão de bebidas alcoólicas no estado de São Paulo. Até o momento, não há casos detectados no Rio de Janeiro.
"Determinei que as secretarias que exercem atividades de vigilância e atendimento de saúde; além do direito do consumidor atuem de forma coordenada e com a máxima atenção ao surgimento de possíveis casos no estado. O objetivo é oferecer apoio e orientação sempre que houver denúncias por parte dos consumidores", afirmou o governador Cláudio Castro.

A superintendente de Emergências em Saúde Pública do estado, Silvia Carvalho destaca a importância da notificação imediata de casos suspeitos. "Para que possamos atuar com agilidade é fundamental que, diante de casos suspeitos, as unidades de saúde notifiquem o Centro de Informações Estratégicas e Resposta de Vigilância em Saúde do estado imediatamente".
O que diz o Idec
Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que a responsabilidade é de fabricantes, comerciantes e autoridades, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
"O Idec lamenta profundamente os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas destiladas e se solidariza com as vítimas e suas famílias. Reforçamos que a legislação brasileira protege consumidores em situações como esta e impõe responsabilidades claras tanto ao Estado quanto ao mercado. Em situações de risco, como no caso do metanol, fornecedores têm o dever de investigar, intervir e informar de forma ampla e imediata quais produtos estão sob suspeita e onde foram distribuídos, para evitar novos danos.
Já o poder público deve estabelecer protocolos de tratamento com antídotos, orientar a Vigilância Sanitária para investigar e fiscalizar, reforçar a comunicação entre órgãos de saúde e segurança para mapear a origem das adulterações, e intensificar ações de prevenção e orientação aos Procons e para as pessoas.
De acordo com o artigo 13, II e III, do CDC, quem comercializa produtos sem identificação do fabricante também deve assumir os riscos e responder pelos danos causados, bem como aqueles que não conservarem adequadamente os produtos. A legislação de defesa do consumidor é clara: produtos que coloquem em risco a saúde devem ser retirados imediatamente do mercado.
O artigo 18, §6º do CDC proíbe a venda de alimentos e bebidas adulterados ou deteriorados, enquanto o artigo 10, §3º impõe às autoridades públicas o dever de prestar informações adequadas e proteger a população.
O Idec reafirma: proteger consumidores e garantir transparência é obrigação de fabricantes, comerciantes e autoridades", disse o Idec em nota.