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São Gonçalo prorroga Concilia 2025 até 30 de outubro

Contribuintes ganham mais tempo para quitar débitos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de outubro de 2025 - 08:45
A iniciativa oferece uma excelente oportunidade para negociar débitos com descontos expressivos em juros
A iniciativa oferece uma excelente oportunidade para negociar débitos com descontos expressivos em juros -

Os gonçalenses ganharam mais tempo para regularizar suas dívidas com condições especiais por meio do Programa Concilia São Gonçalo 2025, que terminaria nesta terça-feira (30), mas foi estendido até 30 de outubro. A iniciativa oferece uma excelente oportunidade para negociar débitos com descontos expressivos em juros, multas e encargos, além de permitir o parcelamento em até 60 vezes.

Os atendimentos continuam acontecendo nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados e feriados, das 10h às 18h.


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Os atendimentos continuam acontecendo nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping
Os atendimentos continuam acontecendo nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping |  Foto: Divulgação

Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa e ajuizadas, como IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 2024.

Para aderir, o contribuinte deve comparecer presencialmente ao ponto de atendimento, realizar a atualização cadastral e apresentar documento de identidade com CPF e comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja em nome do contribuinte, será necessário apresentar escritura ou contrato de compra e venda. Representantes legais devem apresentar procuração simples, além da documentação pessoal e do comprovante de residência.

O programa oferece duas modalidades: pagamento à vista, com 10% de desconto no valor principal da dívida e 100% de desconto em juros e multas, ou o parcelamento em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam de 90% a 30%, de acordo com o número de parcelas. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto. A adesão só será validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que deve ser quitada em até dois dias corridos após a emissão da guia.

Durante a vigência, o contribuinte que estiver em parcelamento também poderá migrar para pagamento à vista e solicitar os descontos correspondentes. O não pagamento por mais de 30 dias cancela automaticamente o acordo e retoma a cobrança integral da dívida. Os benefícios não são cumulativos com programas anteriores, mas contribuintes que tenham interrompido parcelamentos antigos poderão aderir às novas condições.

Descontos oferecidos no parcelamento em juros e multas:

-De 2 a 5 vezes: 90% de desconto

-De 6 a 10 vezes: 80% de desconto

-De 11 a 20 vezes: 70% de desconto

-De 21 a 30 vezes: 60% de desconto

-De 31 a 40 vezes: 50% de desconto

-De 41 a 50 vezes: 40% de desconto

-De 51 a 60 vezes: 30% de desconto

É importante ressaltar que, durante o Concilia, a Secretaria de Fazenda realizará consultas de processos administrativos presencialmente, exclusivamente no Polo de Alcântara, exceto nos casos de processos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Já a Procuradoria Geral do Município continuará com suas atividades normais no Partage.

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