São Gonçalo prorroga Concilia 2025 até 30 de outubro
Contribuintes ganham mais tempo para quitar débitos

Os gonçalenses ganharam mais tempo para regularizar suas dívidas com condições especiais por meio do Programa Concilia São Gonçalo 2025, que terminaria nesta terça-feira (30), mas foi estendido até 30 de outubro. A iniciativa oferece uma excelente oportunidade para negociar débitos com descontos expressivos em juros, multas e encargos, além de permitir o parcelamento em até 60 vezes.
Os atendimentos continuam acontecendo nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados e feriados, das 10h às 18h.
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Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa e ajuizadas, como IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 2024.
Para aderir, o contribuinte deve comparecer presencialmente ao ponto de atendimento, realizar a atualização cadastral e apresentar documento de identidade com CPF e comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja em nome do contribuinte, será necessário apresentar escritura ou contrato de compra e venda. Representantes legais devem apresentar procuração simples, além da documentação pessoal e do comprovante de residência.
O programa oferece duas modalidades: pagamento à vista, com 10% de desconto no valor principal da dívida e 100% de desconto em juros e multas, ou o parcelamento em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam de 90% a 30%, de acordo com o número de parcelas. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto. A adesão só será validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que deve ser quitada em até dois dias corridos após a emissão da guia.
Durante a vigência, o contribuinte que estiver em parcelamento também poderá migrar para pagamento à vista e solicitar os descontos correspondentes. O não pagamento por mais de 30 dias cancela automaticamente o acordo e retoma a cobrança integral da dívida. Os benefícios não são cumulativos com programas anteriores, mas contribuintes que tenham interrompido parcelamentos antigos poderão aderir às novas condições.
Descontos oferecidos no parcelamento em juros e multas:
-De 2 a 5 vezes: 90% de desconto
-De 6 a 10 vezes: 80% de desconto
-De 11 a 20 vezes: 70% de desconto
-De 21 a 30 vezes: 60% de desconto
-De 31 a 40 vezes: 50% de desconto
-De 41 a 50 vezes: 40% de desconto
-De 51 a 60 vezes: 30% de desconto
É importante ressaltar que, durante o Concilia, a Secretaria de Fazenda realizará consultas de processos administrativos presencialmente, exclusivamente no Polo de Alcântara, exceto nos casos de processos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Já a Procuradoria Geral do Município continuará com suas atividades normais no Partage.