Justiça nega recurso do Flamengo para transferir responsabilidade por tragédia no Ninho do Urubu
Clube tentou transferir responsabilidade para empresa de contêineres; Tribunal de Justiça entendeu que pedido tentava afastar culpa do clube

A Justiça do Rio negou um recurso apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa de contêineres NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no CT Ninho do Urubu, em 2019, que culminou na morte de dez atletas das categorias de base do time.
Por unanimidade, o pedido foi rejeitado pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio. O recurso da equipe tentava transferir a responsabilidade pelo caso para a empresa, que fornecia contêineres usados como alojamento pelo clube. O pedido alega que os contêineres eram inflamáveis e não atendiam às normas de segurança, o que teria acarretado na tragédia.
Leia também:
➢ Vai sair? Filipe Luís ainda não respondeu proposta de renovação do Flamengo
➢ Goleiro Bruninho Samudio volta a ser convocado para a Seleção Brasileira
No entendimento da 6ª Câmara, o recurso tentava afastar o clube da responsabilidade legal pelo caso e pelas indenizações às famílias das vítimas, o que, para o colegiado, contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a inclusão de terceiros “apenas para atribuir-lhes a culpa exclusiva pelo evento danoso”. Assim, o Flamengo continua atribuído como responsável pelo episódio, conforme já havia sido estabelecido em decisão prévia da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.