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Famílias de baixa renda recebem energia de graça com nova regra da Tarifa Social; Entenda!

Com novas regras, 249 mil clientes da Enel Rio recebem 100% de desconto na conta de energia pela Tarifa Social

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de setembro de 2025 - 08:47
Energia elétrica gratuita para quem consome até 80 kWh
Energia elétrica gratuita para quem consome até 80 kWh -

Desde julho, cerca de 249 mil clientes da Enel Distribuição Rio foram beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício garante gratuidade para quem consome até 80 kWh por mês. Além deles, cerca de 330 mil clientes estão recebendo o desconto parcial, válido quando o consumo ultrapassa esse limite.

As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal. Na prática, famílias de baixa renda, incluindo quilombolas e indígenas, que consomem até 80 kWh mensais passaram a ter 100% de desconto na tarifa, podendo zerar a cobrança pelo consumo da energia elétrica. Já os clientes que ultrapassam o limite recebem o benefício parcial, com isenção garantida nos primeiros 80 kWh consumidos.


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A Enel Rio reforça que, mesmo com a gratuidade, os clientes continuarão recebendo a fatura mensal, já que encargos e tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), podem ainda ser cobrados conforme legislação estadual e municipal.

Desconto progressivo

Com as novas regras determinadas pela MP 1.300/2025, o benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, não haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10 a 65% de desconto, conforme abaixo:

● para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;

● para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;

● na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;

● o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.

É importante reforçar que, caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como explica Ana Teresa Raposo, Diretora de Mercado da Enel Rio. “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral”.

Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor de energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à energia utilizada (consumida) e poderá haver a cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar que todo cliente que possui o benefício, independente do consumo, continuará recebendo a conta.

Outro ponto importante para alertar os clientes é que, apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social, são eles:

● Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

● Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

● Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para continuar ampliando a concessão desse benefício social a mais clientes, a Enel Rio segue com iniciativas para incentivar a adesão de clientes que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais didáticos e atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no benefício.

“Nós queremos aumentar nossa base de clientes de Tarifa Social para garantir que outras famílias também possam se beneficiar de um desconto importante e que pode impactar bastante no orçamento familiar. Já conseguimos ampliar significativamente essa base nos últimos tempos e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito a ele”, pontua Ana Teresa Raposo.

Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas Distribuidora de energia e, após regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.

Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, uma vez que será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CadÚnico.

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