Justiça determina suspensão da Tarifa Pós-Uso em estacionamento de Niterói
Decisão liminar atende a ação de vereadores e derruba cobrança de R$ 10 aplicada a motoristas que não regularizassem o pagamento no mesmo dia

A Justiça determinou, nesta terça-feira (10), a suspensão da Tarifa Pós-Uso do estacionamento rotativo em Niterói. A juíza Juliane Mosso Guimarães decidiu pela interrupção da cobrança do valor de R$ 10 caso o condutor não regularizasse o pagamento do estacionamento ainda no mesmo dia.
“Derrubamos a nova tarifa do rotativo! Vitória para o povo de Niterói! TPU derrubada na Justiça”, comemorou o vereador Michel Saad (PODE) em suas redes sociais.
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O processo foi movido por mais dois vereadores, além de Saad: Fernanda Louback (PL) e Allan Lyra (PL). Os autores da ação são contrários à medida da Prefeitura de Niterói, que aplicava uma regra aos motoristas que não quitassem o rotativo até a meia-noite do mesmo dia em que utilizaram o espaço.
“Denunciamos. Tentaram nos calar. Pedimos audiência pública, mas não deixaram a gente fazer. Não desistimos. Fomos à Justiça e conseguimos. A Tarifa Pós-Uso está suspensa por decisão liminar no Tribunal de Justiça”, falou o vereador Saad em suas redes sociais.
Na ação judicial, a Prefeitura alegou que a criação da Tarifa Pós-Uso tinha como objetivo equilibrar financeiramente o contrato. A regra previa que, a partir do dia 1º de maio, os condutores que estacionassem nas ruas da cidade deveriam efetuar o pagamento até as 23h59 do mesmo dia.
Entretanto, o motorista que não quitasse, deveria pagar a Tarifa de Regularização de Pós Uso (TPU), de R$10 para cada período de duas horas sem o pagamento correto.
Procurada por O SÃO GONÇALO, a Prefeitura de Niterói informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada da decisão, mas que recorrerá da sentença judicial, uma vez que, segundo a administração, a medida poderia prejudicar o cidadão. Confira a nota na íntegra:
"A Procuradoria Geral do Município informa que a decisão de cancelar a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), de R$ 10, prejudica o cidadão, que não terá o direito de regularizar o débito por não pagamento do estacionamento devido.
A retirada dessa tarifa implica na possibilidade de um auto de infração ser gerado para o pagamento de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de R$ 195,23, além de 7 pontos decorrente da infração.
A Procuradoria Geral do Município não foi notificada, mas adianta que recorrerá da ação por entender que é desfavorável ao cidadão".