CCJ da Câmara dos Deputados aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil
Texto ainda terá que passar por uma comissão especial e pelos plenários da Câmara e do Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), por 35 votos a favor a 15 contra, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações já autorizadas em lei ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC foi apresentada pelo ex-deputado Eduardo Cunha, em 2012. Ela exclui a expressão "desde a concepção" no trecho da Constituição que trata de direitos e garantias fundamentais e prevê a "inviolabilidade do direito à vida". Segundo defensores da proposta, isso proibiria o aborto em qualquer etapa da gravidez.
Em seu parecer, a relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) votou pela admissibilidade do texto. Na semana passada, um pedido de vista (mais tempo para análise do texto) adiou a votação, que foi retomada e concluída nesta quarta (27).
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A CCJ é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) e tem entre seus membros titulares outros parlamentares de direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP).
Essa é a principal comissão da Câmara. Ela tem a função de avaliar se propostas que chegam para discussão estão de acordo com a Constituição e se podem tramitar e serem votadas no futuro.
A proposta agora será encaminhada para apreciação de uma comissão especial que será criada. Ela só irá a votação no plenário caso seja pautada por Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Câmara. Para que uma PEC seja aprovada no plenário da Câmara, são necessários 308 votos favoráveis. Após isso, o texto ainda precisa passar pelo Senado.
O aborto, no Brasil, atualmente é permitido em três casos:
➔ anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
➔ gravidez que resulta de estupro;
➔ e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.
Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.
Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima à equipe médica é suficiente.