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Justiça determina que ex-jogador Léo Moura e família deixem mansão no Rio

Após derrota em 2ª instância, eles tem até 30 dias para sair do local

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de outubro de 2024 - 22:30
Léo Moura perde na Justiça e precisará deixar mansão onde mora no Rio de Janeiro
Léo Moura perde na Justiça e precisará deixar mansão onde mora no Rio de Janeiro -

O ex-jogador Léo Moura, que passou por diversos grandes clubes no Brasil, sofreu uma derrota pesada nos tribunais. Na última semana, desembargadores do TJ do Rio de Janeiro negaram o recurso apresentado pelo ex-atleta e por sua mulher, em segunda instância, no processo que pede a desocupação da mansão onde a família vive, em um condomínio de luxo, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste da cidade.

A 21ª Câmara de Direito Privado decidiu rejeitar o apelo realizado pelo casal por unanimidade. A empresa que arrematou o imóvel em um leilão, a Lemam Medicamentos e Cia Ltda, ganhou a causa. Segundo o voto do desembargador Marcelo Marinho, Léo Moura e a família têm 30 dias para deixar a residência, sob pena de serem desalojados forçadamente caso desobedeçam à ordem judicial. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Marcelo Marinho afirmou em sua decisão: "Diante do leilão extrajudicial, comprovada nos autos a notificação prévia para desocupação, e ausentes quaisquer outros elementos que justifiquem a manutenção da posse, afigura-se correta a determinação de desocupação."


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O caso começou em abril desse ano, quando a Lemam acionou a Justiça do Rio alegando ter direito ao imóvel após consegui-lo em um leilão extrajudicial, motivado pelas dívidas do antigo proprietário.

No início de abril, a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca concedeu uma liminar determinando a imediata desocupação do local. Léo Moura então recorreu da decisão, argumentando que não sabia da regularidade do leilão do imóvel. Ele e sua família residem no local há anos.

Léo Moura conseguiu uma liminar, em maio. Isso adiou a desocupação até a análise do recurso na segunda instância. Após a decisão dos desembargadores, o prazo de 30 dias para a saída do local volta a valer.

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