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Érika, sobrinha do Tio Paulo, deixa presídio de Bangu

Justiça aceitou a denúncia do MPRJ e a tornou ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de maio de 2024 - 21:15
Érika Souza deixou o presídio nesta quinta-feira (02)
Érika Souza deixou o presídio nesta quinta-feira (02) -

A sobrinha do "Tio Paulo", Érika Souza, deixou a cadeia em Bangu, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta quinta-feira (02). Ela estava presa desde o dia 16 de abril, no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira, por ter levado o idoso Paulo Roberto Braga já morto a um banco para realizar um empréstimo.

Também nesta quinta (02), a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Na mesma decisão, a magistrada também revogou a prisão preventiva da sobrinha do idoso e agora ela responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares estabelecidas

Érika passou a ser investigada, em um inquérito diferente, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O inquérito está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indicia a sobrinha de Paulo Roberto por esse crime.


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Medidas cautelares

A juíza determinou que Érika cumpra as seguintes medidas cautelares:

- Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão;

- Se houver necessidade de internação para tratamento da saúde mental, um laudo médico deverá ser apresentado;

- Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 7 dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.

Na justificativa para soltá-la, a juíza Luciana disse que Érika é acusada primária, possui residência fixa, e que não apresentava perigo a sociedade: "Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou.

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