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INSS deixa de cortar benefício por falta de prova de vida até dezembro

Medida começou a valer nesta quarta (20) e vai até 31 de dezembro

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de março de 2024 - 19:08
INSS também alterou prazo para renovação do benefício
INSS também alterou prazo para renovação do benefício -

A falta de prova de vida deixará de ser motivo suficiente para o bloqueio de benefícios oferecidos pelo INSS até o final deste ano. Uma medida publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (15) interrompe até o dia 31 de dezembro de 2024 a exigência da comprovação para benefícios como aposentadoria ou pensão por morte.

A medida também altera o período de validade da prova de vida. A partir desta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de contar o período partindo da data de aniversário do beneficiário e passa a contar a partir da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida feita pelo segurado.

Desde 2022, a prova de vida passou a ser feita pelo Instituto, que cruza dados de cadastros federais para comprovar que beneficiário ainda está vivo. Com isso, o segurado não precisa ir presencialmente a um banco realizar a comprovação.


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No mês passado, o INSS emitiu uma nota dizendo que não conseguiu realizar a comprovação de 4,3 milhões de segurados apenas com o cruzamento de dados, o que resultou em uma convocação para realizar a comprovação presencialmente. A convocação, no entanto, não foi muito bem recebida e a mudança nas exigências para bloqueio de benefício assinadas nesta sexta (15) podem estar relacionadas com essa reação.

Para realizar a prova de vida automaticamente, o INSS utiliza as seguintes informações:

- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

- Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

- Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

- Caderneta de vacinação;

- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

- Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

- Comprovação de votação nas últimas eleições;

- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.

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