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São Gonçalo define calendário do IPTU 2024

Haverá desconto para pagamento à vista. Ufisg também terá novo valor

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de novembro de 2023 - 08:41
Os tributos referentes ao exercício 2024 poderão ser pagos a partir do dia 2 de janeiro
Os tributos referentes ao exercício 2024 poderão ser pagos a partir do dia 2 de janeiro -

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo já iniciou os preparativos para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2024, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e também taxas municipais. As datas de pagamento foram definidas através do decreto N.º 487/2023. Os tributos referentes ao exercício 2024 poderão ser pagos a partir do dia 2 de janeiro.

O reajuste do IPTU teve por base o reajuste da UFISG que ocorreu através do Decreto n°. 363/2023, que foi de 4,24%, correspondente à variação do IPCA-E de setembro de 2022 à agosto de 2023, que alterou a UFISG de R$ 45,45 para R$ 47,38.


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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, a Taxa de Fiscalização e Controle e a Taxa de Autorização de Publicidade, referente ao exercício de 2024, no caso de lançamentos ordinários, poderão ser pagos em cota única ou parcelados em até 12 cotas mensais, com exceção da Taxa de Autorização de Publicidade, que pode ser dividida em até 6 (seis) cotas mensais.

O IPTU e taxa de coleta de lixo poderão ser pagos até o dia 31 de janeiro de 2024 com 5% de desconto. Também terão desconto até o pagamento nesta data a Taxa de Fiscalização e Controle, Taxa de Autorização de Publicidade e Taxa de Inspeção Sanitária.

O ano de 2024 também será de atualização no valor da Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo (UFISG), que a partir do dia 1º de janeiro de 2024 passa ser R$ 47,38.

As tabelas e datas de pagamento das parcelas , bem como o decreto completo sobre os valores dos tributos pode ser acessada através do seguinte endereço eletrônico:

https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2023_11_16.pdf

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