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Confira as regras para o uso de motos e bicicletas elétricas

Ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos individuais autopropelidos foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de junho de 2023 - 12:25
Veja as regras definidas pela regulamentação
Veja as regras definidas pela regulamentação -

As motos elétricas, bicicletas elétricas e outros veículos individuais autopropelidos foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta quinta-feira (22). A Resolução 996/2023 não altera a necessidade de emplacamento e de autorização para condução, mas define o que são cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los. A medida entra em vigor a partir de 1° de julho de 2023.

O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, ressalta que, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.


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Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

Confira abaixo como as bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos – com aceleração sem necessidade de pedalar – foram categorizados e algumas das regras de trânsito:

- Ciclomotores: são aqueles veículos de 2 ou 3 rodas que a velocidade máxima de fabricação não passa dos 50 km/h; só podem trafegar pela rua; precisam de registro e emplacamento; condutor precisa de habilitação das categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

- Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos: podem circular por calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos por cada município; não precisam de registro e emplacamento; não é necessário habilitação.

Como registrar ciclomotores

Para fazer o registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito são necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do CPF ou do CNPJ.

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