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Conta de água mais cara? Advogada explica o que fazer, entenda!

Para especialista, o consumidor que se sente prejudicado deve procurar um advogado ou defensoria pública para que seja analisado se existe ilegalidade ou não na cobrança da fatura

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de dezembro de 2022 - 09:25
Contas podem ser analisadas por advogados, diz especialista
Contas podem ser analisadas por advogados, diz especialista -

Com o acréscimo da taxa de esgoto na cobrança da conta de água de residências e comércios muitos gonçalenses tomaram um susto com as novas faturas. Porém nem todas as taxas acrescidas são ilegais, e os casos devem ser analisados de perto, segundo especialista.

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A advogada em direito tributário e administrativo Giselle Branco afirma que, pela lei, a cobrança de uma taxa pode ser exigida em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do cidadão

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"Precisamos entender que a taxa é uma espécie tributária cuja cobrança é vinculada a uma atuação estatal de acordo com o art. 145, II, da Constituição Federal de 1988. Ela pode ser instituída pela União, Estados, DF e Municípios. Então se existe uma legislação instituindo a taxa e ela está dentro dos princípios tributários, a cobrança vai ser legal", diz a especialista.

Mas Giselle também ressalta que o consumidor que esteja se sentindo prejudicado de alguma forma pode procurar um advogado ou defensor público com a sua fatura para que seja analisado se existe ilegalidade ou não na cobrança.

"Alguns fatores podem ser revistos, como: se na fatura realmente trata de uma taxa; qual a legislação que a instituiu; qual valor da taxa e a sua base de cálculo, isso porquê no § 2º do art. 145 da Constituição Federal de 1988 existe uma limitação ao vedar a instituição de taxas cuja base de cálculo seja própria de impostos", informa.

Sendo assim, nas taxas, a base de cálculo refletirá o dimensionamento da atuação estatal. Porém se o consumidor estiver diante de uma cobrança por estimativa, por exemplo, a taxa vai ser ilegal e abusiva, impondo ao consumidor desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, do CDC.

De acordo com a concessionária Águas do Rio, as tarifas estão previstas em contrato, pois a companhia disponibiliza a infraestrutura de rede, além do serviço de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto.

"A concessionária ressalta ainda que, nos locais onde há disponibilidade de rede de distribuição de água e coleta esgoto a cobrança é devida. Os moradores devem fazer as conexões dos imóveis às redes públicas, conforme prevê a Lei Federal 11.445, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico", disse a empresa.

A companhia também afirmou que ela atua na recuperação e ampliação gradativa das redes de água e esgoto, assim como das estações de bombeamento e tratamento, e que a cobrança pela prestação dos serviços é feita seguindo a legislação em vigor e estrutura tarifária constante do Contrato de Concessão e aprovada pela Agência Reguladora.

"A tabela completa está disponível no site da concessionária: https://aguasdorio.com.br/legislacao-e-tarifas/", concluiu.

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