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Ex-funcionária de Caetano Veloso move processos na Justiça do Trabalho contra o artista

Edna Paula foi demitida por justa causa

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 27 de maio de 2024 - 15:08
Casal é processado por ex-funcionária
Casal é processado por ex-funcionária -

Caetano Veloso e a esposa, Paula Lavigne, estão sendo processados por uma ex-funcionária na Justiça Trabalhista, do Rio de Janeiro, após ser demitida por justa causa. A ex-funcionária está pedindo cerca de 2,6 milhões de indenização.

No início do mês, a funcionária Edna Paula da Fonseca Santos, foi demitida acusada de furtar garrafas de bebidas alcoólicas, se hospedar sem permissão dos patrões em uma das casas na Bahia e usufruir do veículo da empresa do artista por motivos particulares. Edna trabalhou por 22 anos para Caetano e sua família.


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A mulher negou todas as acusações e disse que terão que apresentar provas sobre as afirmações. “Os réus deverão indenizar Edna pelas violações aos direitos de sua personalidade, tais como a honra, a intimidade e a imagem, matéria que será abordada em ação própria”, trecho do processo movido contra o artista.

A ex-funcionária também está cobrando indenização trabalhista sobre os direitos que foram negados nos anos em que trabalhou para o cantor, como acúmulo de função, horas extras, incorporação de remuneração e outros motivos, o que totaliza a indenização de 2,6 milhões.

Edna ainda fala sobre a forma que recebia o pagamento, de R$ 4.800, mas que cerca de R$ 2 mil eram pagos por “fora”, ou seja, de forma ilegal.

Em uma segunda ação, a ex-funcionária alegou que morava com dois filhos desde 2017 em um apartamento de Caetano, sem custos, em Ipanema. Após a demissão, Edna recebeu um prazo de 30 dias para desocupar a residência.

Entretanto, Paula, esposa de Caetano, pediu que uma arquiteta fosse ao local para avaliar o imóvel, e por isso Edna pediu que a Justiça negasse a solicitação do pedido. A juíza responsável pelo caso, Lívia dos Santos Vardiero Crespo, da 28° Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu o pedido da ex-funcionária no dia 9 de maio.

“Determino que os réus se abstenham, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da dispensa da autora, de nova tentativa de adentrar na residência da reclamante, pessoalmente ou por meio de prepostos e, ainda, no mesmo prazo, se abstenham de demandarem que a autora deixe o imóvel”, trecho da liminar.

Até o fechamento desta edição, Caetano Veloso e Paula Lavigne não haviam se manifestado oficialmente sobre o assunto. 

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