CBF anuncia o Fair Play Financeiro
Novas regras financeiras para os clubes brasileiros começam a valer a partir de janeiro

A CBF apresentou, nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro. Esse é um conjunto de regras que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de do primeiro dia de 2026.
O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. Ele se baseia em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão criado com este fim, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
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Confira quais serão as principais regras:
Regra das dívidas em atraso:
➔ Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração;
➔ Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento;
➔ Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);
➔ Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;
➔ Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos;
➔ Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026;
Regras do equilíbrio operacional:
➔ Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações;
➔ Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado;
➔ Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;
➔ Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;
➔ Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.
Regras do controle de custos de elenco:
➔ Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
➔ Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);
Regra de endividamento:
➔ A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;
➔ Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.
Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais:
➔ Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;
➔ Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;
➔ Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.
Balanços e orçamentos:
➔ As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
➔ O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play;
Monitoramento simplificado:
➔ Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados;
Multipropriedade de clubes:
➔ Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada;
➔ Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo;
As punições aos clubes:
• Advertência pública;
• Multa;
• Retenção de receitas;
• Transfer ban;
• Dedução de pontos;
• Rebaixamento;
• Não concessão ou cassação da licença;
• Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.
Punições a pessoas físicas:
O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.
As sanções incluem:
▶ Advertência pública;
▶ Multa;
▶ Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;
▶ Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);
▶ Banimento do futebol.