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MPF abre investigação para apurar possíveis práticas de tortura e tratamento degradante no BBB 26

O procedimento teve origem após relatos de episódios convulsivos vivenciados pelo participante Henri Castelli durante uma prova de resistência

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de março de 2026 - 11:23
Um dos pontos centrais da investigação é a dinâmica do "Quarto Branco"
Um dos pontos centrais da investigação é a dinâmica do "Quarto Branco" -

O Ministério Público Federal (MPF) determinou a instauração de um inquérito civil para investigar possíveis práticas de tortura e tratamentos desumanos ou degradantes no programa Big Brother Brasil 26. A decisão, assinada pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, fundamenta-se em representações que apontam riscos à integridade física e psicológica dos participantes da atual edição do reality show.

O procedimento teve origem após relatos de episódios convulsivos vivenciados pelo participante Henri Castelli durante uma prova de resistência. O representante da denúncia alega que as condições impostas pela produção expõem a saúde dos envolvidos a riscos desnecessários, citando exemplos de edições anteriores e casos recentes, como o do participante Breno, que ficou “exilado”, em uma área externa da casa. Segundo o documento, submeter indivíduos a situações perigosas para gerar entretenimento pode representar uma afronta direta à dignidade humana.


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Um dos pontos centrais da investigação é a dinâmica do "Quarto Branco". A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) enviou uma "Carta Aberta" ao MPF manifestando indignação com o quadro, afirmando que a metodologia utilizada guarda semelhança com práticas de tortura empregadas durante a ditadura civil-militar brasileira.

De acordo com o documento da CEMDP, uma participante chegou a desmaiar em janeiro de 2026, após permanecer mais de 100 horas em reclusão. O relato detalha que ela teria sido obrigada a ficar de pé em um pedestal de diâmetro ínfimo, técnica descrita como similar às utilizadas em regimes ditatoriais latino-americanos para infligir sofrimento.

Em sua fundamentação, o procurador da República destaca que a liberdade de produção das emissoras de TV não constitui um “salvo-conduto” para violar direitos fundamentais. Como concessionárias de serviço público, as emissoras devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, conforme estabelecido no artigo 221 da Constituição Federal.

O MPF ressalta que a vedação à tortura e ao tratamento degradante é um preceito constitucional absoluto que deve ser zelado por todas as esferas de governo. Para o órgão, a normalização do sofrimento alheio como forma de espetáculo é incompatível com os objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária.

Em resposta prévia constante nos autos, a TV Globo alegou que oferece acompanhamento médico permanente, com suporte de UTI móvel e protocolos de encaminhamento hospitalar. Sobre Henri Castelli, a emissora afirmou que o participante recebeu o atendimento necessário e foi levado a unidades de saúde externas em duas ocasiões.

Como diligência inicial do inquérito, o MPF solicitou que a TV Globo preste informações detalhadas sobre os questionamentos levantados pela Comissão de Mortos e Desaparecidos.

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