Bilhete Único: Estado vai desabilitar usuários que não comprovaram renda
Prazo para cadastro termina hoje

A Secretaria Estadual de Transportes informou que, a partir desta quinta-feira, será iniciada a desabilitação dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) que não comprovarem renda mensal de até R$ 3 mil, assim como daqueles que possuem renda superior a esse valor. Assim, quem deseja garantir o benefício deve realizar o cadastro em http://www.rj.gov.br/web/setrans.
A Secretaria de Transportes esclareceu também que os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado, ou seja, para voltar a fazer jus ao benefício, os usuários que possuem esse direito precisam realizar o cadastro. Segundo o órgão, 73% das pessoas que utilizaram o BUI em todos os meses de 2017 já declararam a renda.
Titular do cartão
Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner "Declaração de renda do BUI". Após efetuar o login, é necessário escolher a opção "Informar ou atualizar sua renda".
Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.
Empregador
No caso do empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.
O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.
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