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Matadores de advogado no RJ são condenados, cada um, a 30 anos de prisão

Rodrigo Marinho Cespo foi executado a tiros após deixar a sede da OAB, no Centro do Rio. Contraventor 'Adilsinho', preso essa semana, seria mandante

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 07 de março de 2026 - 12:58
O magistrado faz a leitura da sentença após decisão do III Tribunal do Júri
O magistrado faz a leitura da sentença após decisão do III Tribunal do Júri -

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, na noite dessa sexta-feira, 6 de março, Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes a 30 anos reclusão, cada um deles, por envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo.

Após dois dias de julgamento, o juiz Cariel Bezerra Patriota, que presidiu a sessão, destacou que "restou evidenciada a participação dos réus com outros indivíduos para compor um extenso grupo de sicários no Rio de Janeiro e que esse grupo assola o Estado fluminense, por meio de ordenação, estruturação, divisão de tarefas, com o fim de obter inúmeras vantagens (expansão do poder político, restrição do mercado de comércio, vantagem econômica), usurpando técnicas, armas e estratégias das autoridades investigativas, para o planejamento e execução de homicídios e de outros crimes, bem como para a destruição de provas e obstrução de investigações futuras".


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“É extremamente preocupante que a investigação da morte de Rodrigo Marinho Cespo revelou a participação de vários policiais militares da ativa em um grupo de execução/extermínio, um verdadeiro grupo de sicários que se aproveita do poder estatal para criar um poder paralelo e ainda se infiltrar no Poder Estatal, indo dos mais baixos aos mais altos postos de poder. Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo também a reputação da instituição da Polícia Militar, a qual é repleta, na sua grande maioria, de bons e honestos policiais”, afirma a sentença.

Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram condenados pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com recurso que dificultou a defesa da vítima (pelas costas), para assegurar a execução e vantagem de outros crimes praticados pelos denunciados e seus asseclas, interligados a jogos de azar e com emprego de arma de fogo de uso restrito.

Acusação X defesa

Na quinta-feira, 5 de março, o julgamento começou com a oitiva de 14 testemunhas – quatro de acusação e dez de defesa – e, em seguida, os três réus foram interrogados até a madrugada. A sessão foi suspensa por volta de 1h da manhã desta sexta-feira, 6 de março, e retomada pouco depois das 10h com os debates entre a acusação e as defesas dos três réus.

O Ministério Público sustentou que Leandro Machado da Silva (“Cara de Pedra”), Cezar Daniel Môndego de Souza (“Russo”) e Eduardo Sobreira Moraes, acusados de envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo, fazem parte da organização criminosa chefiada pelo bicheiro Adilson Oliveira Coutinho Filho, o Adilsinho, preso pela Polícia Federal e agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

O promotor Bruno de Faria Bezerra afirmou, durante a sustentação oral no plenário, que o crime do advogado, cometido no Centro do Rio, no dia 26 de fevereiro, mesmo dia em que dois anos depois que o bicheiro Adilsinho foi preso, teria sido um recado para que ninguém entrasse ou ousasse investir em jogos, numa área dominada pelo bicheiro e mostrou toda a dinâmica, com horários dos réus antes e depois do crime: “Rodrigo Crespo estudava entrar no ramo de jogos, as chamadas ‘bets’, além de montar um ‘Sporting Bar’, onde poderiam realizar apostas, assim como utilizar máquinas semelhantes a caça-níqueis conectadas à internet, em Botafogo, bairro onde Adilsinho é dono dos pontos de bicho e de um bingo clandestino. Então, a morte dele, encomendada, foi um recado claro”.

A defesa de Cezar Daniel Môndego de Souza alegou que seu cliente não sabia que Rodrigo Crespo seria morto e que um homem, que desconfiava que estava sendo traído, o teria contratado para fazer apenas o monitoramento da vítima. Para o trabalho receberia R$ 5 mil.

Já os advogados de Eduardo Sobreira Moraes afirmaram que ele foi contratado para ser somente o motorista de Cezar Mondego e que a acusação tenta associar o crime à contravenção. A defesa também sustentou que Eduardo não sabia que a vítima seria assassinada.

Em seguida, a defesa de Leandro Machado da Silva argumentou que o nome do acusado não constava no checklist do carro que teria participado do monitoramento de Rodrigo Crespo e que o seu cliente só sublocava carros da locadora Horizonte 16 para ter uma renda extra.

Como foi o crime

De acordo com a denúncia, no dia 26 de fevereiro de 2024, por volta de 17h15, em via pública, na Avenida Marechal Câmara, em frente ao nº 160, próximo à sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), bairro Centro, município do Rio de Janeiro, pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios com os denunciados e outros indivíduos ainda a serem revelados, com intenção de matar, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Rodrigo Marinho Crespo, cujas lesões foram a causa de sua morte.

Segundo o Ministério Público, os três concorreram, consciente e voluntariamente, para o homicídio do advogado. Os advogados dos  três réus condenados informaram que irão recorrer da setença.

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