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Defesa tenta, mas STJ nega recurso para impedir júri popular de Monique Medeiros e Jairinho

A data do julgamento ainda não foi marcada

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de setembro de 2024 - 13:54
A decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto, acontece após os advogados de defesa terem tentado anular o julgamento no TJRJ
A decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto, acontece após os advogados de defesa terem tentado anular o julgamento no TJRJ -

Réus pela morte do pequeno Henry Borel, em 2021, a professora Monique Medeiros e o ex-vereador Jairo Souza, o Jairinho, tiveram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os recursos apresentados por suas respectivas defesas, para impedir o júri popular pela morte da criança, em 2021.

A decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto, acontece após os advogados de defesa terem tentado anular o julgamento no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). O requerimento também foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal.


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No recurso apresentado pela defesa de Jairinho, alega-se suposta omissão do acórdão em relação às provas obtidas através dos celulares dele, de Monique e de uma das testemunhas do caso. Os advogados apontam ainda que o laudo de necropsia de Henry teve "inúmeros erros, omissões, contradições e obscuridades", bem como "complementações não autorizadas pelo juiz competente". O réu responde por homicídio qualificado, mas o documento pede a exclusão das qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, afirmando que as provas mostram que não houve tortura.

Já o recurso apresentado pela defesa de Monique Medeiros afirma que houve irregularidades no inquérito policial, por conta da "ausência de investigação a respeito do temperamento violento" de Jairo, e por arquivar "as apurações relativas às omissões do pai da vítima", Leniel Borel. O recurso alega também que a mãe do menino não tinha meios para evitar a morte do filho e por isso não poderia ser acusada de omissão e levada ao Tribunal do Júri.

O ministro justificou sua decisão, entre outros motivos, pela falta de fundamentos apresentados pela defesa para que os recursos fossem reavaliados pelo STJ, impedindo assim que ambos fossem ao Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi marcada.

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