Mulher que levou tio morto ao banco passa a ser investigada por homicídio
Polícia agora também investiga acusada por homicídio culposo - quando não há a intenção de matar
![Crime aconteceu no último dia 16 de abril, em agência bancária na Zona Oeste do Rio](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Mulher-que-levou-tio-morto-ao-banco-passa-a-ser-in0014463600202405011908-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FMulher-que-levou-tio-morto-ao-banco-passa-a-ser-in0014463600202405011908.jpg%3Fxid%3D609016%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1714601408&xid=609016)
A mulher que foi flagrada tentando pegar um empréstimo no nome do tio morto vai ser investigada por homicídio culposo. A atualização nas investigações foi confirmada nesta terça (30) pela 34ª DP (Bangu), que investiga o caso desde 16 de abril, quando Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, foi presa por levar o tio já morto para sacar um empréstimo em uma agência bancária na Zona Oeste do Rio.
Érika já respondia por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. O delegado da 34ª DP adicionou a acusação de homicídio culposo -quando não há intenção de matar - por considerar que a sobrinha sabia que o idoso Paulo Roberto Braga, de 68 anos, "estava em situação gritante de perigo de vida" e que, ao perceber, "ao invés de ir novamente ao hospital, ela se dirigiu ao shopping, configurando uma gritante omissão de socorro".
Relembre o caso:
➢Justiça mantém prisão de Érika de Souza, acusada de levar o tio morto para pegar empréstimo
➢ Exames indicam que idoso levado a banco estava morto há pelo menos duas horas
Também nesta quarta (01), a defesa de Érika emitiu uma nota respondendo a nova acusação e reiterando que pretende refutar a acusação investigada pela Polícia.
"Suas considerações foram baseadas, segundo ele [delegado], das declarações da própria Sra Érica e também por outras testemunhas, o que a defesa rechaça, porque em nenhum momento a senhora Érica declarou ser cuidadora do senhor Paulo e nem exercia essa atividade, e as testemunhas que relatam em sede policial dizem do cuidado que ela tinha pelo Sr Paulo ao acompanhá-lo, não que a mesma era cuidadora e tais testemunhas são pessoas completamente afastadas do vínculo familiar, sendo pessoas estranhas à relação familiar. Portanto, a defesa, em momento oportuno, estará contestando e refutando tal capitulação”, destaca a nota.