Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,1937 | Euro R$ 5,5292
Search

Entenda porque o professor preso em SG por filmar alunas teve direito a fiança

Ele foi transferido esta manhã (19) para o sistema prisional do Estado do Rio

relogio min de leitura | Escrito por Lara Neves | 19 de outubro de 2023 - 11:48
Acusado aguarda audiência de custódia
Acusado aguarda audiência de custódia -

O professor de ginástica preso, na última terça-feira (17), acusado de fotografar e filmar alunas sem consentimento em uma academia no Jardim Fluminense, em São Gonçalo, e flagrado armazenando pornografia infantil foi transferido, na manhã desta quinta-feira (19), para o sistema prisional do Estado do Rio.

A transferência ocorre uma vez que Leonardo Azevedo da Costa, de 34 anos, não pagou, dentro do prazo necessário, a fiança de R$ 15 mil estipulada pelo delegado à frente do caso. Por isso o homem que filmava suas alunas segue preso e está em Benfica, Zona Norte do Rio, onde passa por uma unidade de triagem e aguarda audiência de custódia.


Leia também:

➢ Estipulada fiança de R$ 15 mil para professor de academia acusado de filmar alunas

➢ Polícia prende professor de academia em São Gonçalo 


Mas por que o professor de uma academia da região preso em flagrante por agentes da 74ª DP (Alcântara) por armazenar pornografia envolvendo menores, crime que viola o artigo 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)*, após uma denúncia de filmar alunas sem consentimento teve direito a pagar fiança? Após dúvidas dos leitores, O SÃO GONÇALO explica.

A fiança do acusado foi determinada pela autoridade policial pois, ocorrida a prisão em flagrante, o delegado está autorizado a conceder fiança para os crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse o patamar de quatro anos, que é o caso do Art. 241-B, que tem como pena a reclusão de um a quatro anos, e multa, ou seja, é um crime afiançável. Nos demais casos, a fiança é solicitada ao juiz, que decidirá em 48 horas o valor.

O tempo de pena envolvendo este artigo foi definido pela Lei nº 11.829, de 2008, que alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Anteriormente composta somente dos artigos 240 e 241, agora passa a vigorar somada dos artigos 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E, incluindo o que o professor mencionado neste reportagem foi acusado:

*

"

Art. 241-B

. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente."

E por ser um crime com pena de até quatro anos, o delegado responsável pela investigação pode estabelecer uma fiança que varia de um a 100 salários mínimos. No caso envolvendo o professor, foi estipulada uma fiança de, aproximadamente, 11 salários mínimos.

Matérias Relacionadas