Goleiro Bruno é preso em São Pedro da Aldeia
O atleta viajou para o estado do Acre, sem permissão da Justiça, quatro dias depois após receber o benefício

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 41 anos, foi preso na noite desta quinta-feira (7), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, por viajar sem autorização para o estado do Acre.
A Polícia Militar informou que o goleiro estava sendo considerado foragido da Justiça, pois tinha um mandado de prisão em aberto. No momento da prisão, o atleta não ofereceu resistência e até colaborou com os agentes.
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A prisão foi efetuada depois de troca de informações entre os policiais do RJ e a Polícia Militar de Minas Gerais. Logo depois de ser preso, Bruno foi levado à 125ª DP (São Pedro da Aldeia) para cumprir o mandado de prisão. Em seguida, o caso foi encaminhado à 127ª DP (Armação dos Búzios).
Imagens registradas na hora da prisão revelam Bruno sendo conduzido pelos policiais à unidade policial.
Foragido
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro havia divulgado um cartaz de foragido com a imagem do goleiro Bruno. O atleta foi condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio e começou a ser considerado foragido depois de perder o benefício do livramento condicional.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que o mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execuções Penais no dia 5 de março. A medida foi adotada depois que a Justiça entendeu que o goleiro não cumpriu um dos requisitos impostos para a continuidade do benefício.
De acordo com o processo, Bruno saiu do estado do Rio de Janeiro sem permissão da Justiça. Somente quatro dias depois de ter recebido o livramento condicional, ele viajou para o Acre, no dia 15 de fevereiro. A medida que dava o benefício estabelecia que o goleiro não poderia deixar o estado sem permissão antecipada do Juízo da Execução Penal.
A viagem aconteceu na volta do ex-atleta ao futebol profissional, e ele teria ido ao Acre para reforçar o Vasco-AC. Depois de três dias da sua chegada ao estado da Região Norte, ele teria sido regularizado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
No documento que revogou o livramento condicional, o magistrado Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a saída sem permissão foi considerada um descumprimento das condições estabelecidas. O mandado de prisão expedido possui validade de 16 anos.