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Concessionárias de água e esgoto deverão ter plano emergencial na pandemia

Medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado

Escrito por Redação | 14 de dezembro de 2020 - 19:00
Imagem ilustrativa da imagem Concessionárias de água e esgoto deverão ter plano emergencial na pandemia
As concessionárias que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no estado deverão adotar um Plano Conjunto Emergencial de combate à pandemia do coronavírus. A determinação é da Lei 9.126/20, das deputadas Mônica Francisco e Dani Monteiro, ambas do Psol, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano (PT). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).Segunda a norma, o plano deverá conter as seguintes ações: monitoramento da carga viral nas unidades de tratamento de água e esgoto, com a identificação das regiões com maior ocorrência do vírus; monitoramento da carga viral presente nos mananciais de rio e seus afluentes, lagos, represas e lençóis freáticos; adoção de procedimentos especiais para tratamento na origem de efluentes das unidades de saúde; adoção de plano de contingência e emergências, de prevenção e segurança ocupacional dos trabalhadores; retomada dos investimentos no setor saneamento, com prioridade para as favelas e periferias que apresentam déficit sanitário; além da avaliação do estado de vulnerabilidade hídrica estadual, para adoção de medidas que garantam o abastecimento público.Os resultados dos monitoramentos de carga viral deverão ser informados ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). Os dados também deverão ser divulgados mensalmente para os consumidores, através da conta de fornecimento.A lei ainda obriga que as concessionárias forneçam equipamentos de proteção individual a todos os funcionários. O Poder Executivo poderá delegar ao gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro a competência para o planejamento integrado, a fim de coordenar as ações conjuntas dos profissionais da área de saúde, saneamento, das universidades e dos municípios.

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