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Ex-secretário estadual de Saúde tem R$ 2,6 milhões em bens bloqueados

Edmar Santos é investigado pela compra irregular de testes de Covid

Escrito por Redação | 29 de julho de 2020 - 10:05

O ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, o ex-subsecretário Gabriell Neves e os funcionários Derlan Maia e Gustavo Silva da empresa Total Med tiveram o bloqueio R$ 2,6 milhões em bens, após uma decisão do juiz Bruno Bodart, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, na última terça-feira (28). Os quatro homens são investigados por irregularidades em compras emergenciais sem licitação de 820 mil testes rápidos para a detecção do coronavírus. Essa compra gerou um montante gasto de R$ 129,6 milhões. A decisão foi tomada após uma liminar Ministério Público. As informações são do jornal O Dia.

O pedido para o compartilhamento dos dados dos quatros homens também foi aceito num processo que corre na 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio. O compartilhamento das informações ocorrerá por causa da quebra de sigilos bancários e fiscal dos envolvidos. Também foi ordenada, na nova ação, a quebra do sigilo bancário da Total Med a partir do dia 1° fevereiro deste ano até o dia 31 de julho. O juiz também exigiu a quebra do sigilo fiscal da empresa desde 2019.

Depois do caso, todas as notas de empenho e liquidações dos quatro contratos administrativos feitos pelo Estado foram suspensas. Com isso, o Estado do Rio não pode efetuar empenhos, liquidações e nem o pagamentos de suas dívidas com a Total Med, Fast Rio, Health Supplies e Medlevensohn, todas investigadas na ação da venda dos testes rápidos. 

Os 70 mil testes rápidos que estão estocados no Central de Armazenagem do Estado, mas foram recebidos pela Total Med, não podem ser devolvidos até que todos os valores restantes sejam pagos à empresa. 

O juiz do caso informou que pediu a quebra de sigilo fiscal da Total Med para entender como foi a compra dos testes rápidos, a quantidade encomendada deles, o fornecedor do produto e suas especificidades técnicas, os preços, a perspectiva de margem de lucro com a compra dos produtos e a habitualidade da comercialização desses testes. 

“Na hipótese vertente, restou evidenciada, em sede de cognição sumária, a gravidade dos fatos, que geraram aos cofres públicos prejuízo contabilizado, até o momento, da ordem de R$ 10.411.500,00 (dez milhões, quatrocentos e onze mil e quinhentos reais). É imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do Erário”, escreveu Bodart no documento da decisão. 

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