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Prefeito José Luiz Nanci é condenado pelo TRF por má gestão de recursos federais para conter epidemias

Sentença é de dezembro e Nanci recorreu ao STJ

Escrito por Redação | 23 de julho de 2020 - 09:03

A falta de capacidade do prefeito de São Gonçalo, Dr. José Luiz Nanci (Cidadania), que é médico, para administrar uma pandemia sanitária, como a de coronavírus, que atinge a cidade, parece comprovada pela Justiça. Nanci foi condenado, em segunda instância e por unanimidade, pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por "improbidade na má gestão de repasses federais para conter epidemias", o que segundo a sentença do caso, "agravou a epidemia de dengue em São Gonçalo no verão de 2002". Na época, José Luiz Nanci era presidente da Fundação Municipal de Saúde e secretário de Saúde do município, na administração do prefeito Henry Charles, quando São Gonçalo entrou em estado de calamidade pública com cerca de 10 mil casos da doença. Hoje, com José Luiz Nanci como prefeito, 560 gonçalenses já morreram vítimas de coronavírus e 7.393 moradores foram infectados com a doença, conforme boletim da Secretaria Estadual de Saúde divulgado na última quarta-feira (22). 

A denúncia por improbidade contra o atual prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, partiu do Ministério Público Federal (MPF), que além dele e do então prefeito Henry Charles, incluiu na ação outro ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde à época, Luiz Antônio Martins, hoje deputado estadual, envolvido em denúncias de corrupção na Alerj, e que foi preso em 2018 pela Polícia Federal, na Operação 'Furna de Onça'. A sentença do TRF, divulgada em dezembro, determina que os três paguem uma indenização por danos morais coletivos ao município e aos cidadãos de São Gonçalo pelo descaso no combate à epidemia de dengue. O valor foi arbitrado em R$ 100 mil, em valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002. Em fevereiro, o advogado de Nanci, Vitor Marcelo Rodrigues, recorreu da condenação ao presidente do TRF2 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso ainda não foi julgado.   

No primeiro julgamento, em 2015, a 2ª Vara Federal de São Gonçalo já havia condenado Nanci, Charles e Luiz Martins a pagarem multas calculadas sobre seus salários em 2001/2002, além de suspender os direitos políticos de Charles e Martins por três anos, proibindo-os de realizar contratos com o poder público e receber seus benefícios nesse período (na época, Nanci foi o antecessor de Luiz Martins na presidência da FMS). 

O MPF recorreu contra a sentença pedindo que os três também fossem condenados a pagar por dano moral coletivo, resultante do abalo à imagem de São Gonçalo e seus cidadãos. O recurso se baseou na má gestão dos repasses do Fundo Nacional de Saúde para ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias. O pleito de ressarcimento por dano moral coletivo tinha sido negado pela Justiça Federal em São Gonçalo porque não teria sido comprovado o abalo moral à imagem da administração local.

Agora, os integrantes da 8ª Turma do TRF2 acataram o pedido do MPF e condenaram os três por improbidade. No seu parecer ao TRF, o MPF destacou que "a condenação por dano moral coletivo se justificava pela situação de calamidade pública que fez de São Gonçalo o ente federativo com maior risco de epidemia de dengue em 2003". Através de fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que, em maio de 2002, havia mais de R$ 680 mil do Programa Municipal de Epidemia e Controle de Doenças, repassados ao município pelo Governo Federal, imobilizados em aplicações financeiras sem plano para aplicá-los.

“O MPF postula, de fato, a reparação aos danos morais sofridos pelos cidadãos gonçalenses, os quais, em razão da omissão perpetrada pelos respectivos réus, foram expostos à acentuada epidemia de dengue que assolou o Município”, afirmou a procuradora regional Neide Cardoso de Oliveira em parecer sobre o caso. “Comprovou-se o uso indevido de verbas do Sistema Único de Saúde para pagamento de dívida fiscal da Prefeitura perante a Previdência Social, bem como para o pagamento de vale-transporte a funcionários comissionados da Fundação Municipal de Saúde em flagrante desvio de finalidade”, aponta a acusação do MPF.

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