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São Gonçalo edita regras para delivery e drive thru

Permanece vedado o consumo local em bares e restaurantes, entre outros

Escrito por Redação | 04 de junho de 2020 - 20:30

O prefeito José Luiz Nanci publicou o decreto 136/2020, nesta quinta-feira (4), adequando as medidas de enfrentamento ao Coronavírus, no que diz respeito ao funcionamento dos comércios na cidade. Desta maneira, foram adicionadas novas regras autorizando o serviço de delivery e drive thru para todos os estabelecimentos comerciais de São Gonçalo. As medidas de isolamento social valem até a próxima segunda-feira (8).




O serviço de drive thru poderá funcionar todos os dias da semana, das 9h às 20h. Para isso, o estabelecimento precisa ter estacionamento próprio ou terceirizado, onde o cliente vai adquirir o produto sem sair do veículo em nenhum momento.


Permanece vedado o consumo local em bares, restaurantes, padarias, supermercados, entre outros estabelecimentos congêneres. O serviço de chaveiro foi adicionado à lista de atividades essenciais e tem permissão para funcionar a partir de agora.


Regras para o drive thru


O estabelecimento deverá respeitar as seguintes regras em relação ao atendimento ao cliente:


- Atender um cliente por vez
- Garantir que o consumidor não saia de seu veículo para realizar ou retirar o pedido e efetuar o pagamento
- Realizar a entrega de produtos e encaminhar o cliente para a saída da área do drive thru o mais rápido possível
- Garantir a distância mínima de dois metros entre os veículos
- Respeitar a lotação total de cada área delimitada para a circulação de veículos e pessoas
- Higienizar as embalagens dos produtos antes da entrega
- Evitar a utilização de sacolas plásticas e similares, quando possível


O decreto pode ser acessado no link: https://www.saogoncalo.rj.gov.br/diario/2020_06_04.pdf

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