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Bolsonaro publica medida que suspende contrato de trabalho por quatro meses

Texto está em vigor mas ainda deve ser aprovado pelo Congresso

Escrito por Redação | 23 de março de 2020 - 13:01

Foi publicado uma medida provisória, em edição extra do “Diário Oficial da União”, na noite do último domingo (22), que autoriza  que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até 4 meses. Essa e outras medidas provisórias já haviam sido anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, porém só agora foram detalhadas e oficializadas.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente em território brasileiro, mas é preciso ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. O Governo Federal está apoiando a medida visando evitar o aumento do número de desempregos e uma forma de enfrentar os efeitos econômicos, decorrentes da pandemia do coronavírus.

Confira as outras medidas:

- O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes

- O curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

- A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feita em forma de acordo individual ou coletivo

- A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica

- Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

- Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

- Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

- Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

- Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública

- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

- Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes concessão de férias coletivas

- Aproveitamento e antecipação de feriados

- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

- Direcionamento do trabalhador para qualificação

- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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