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Wilson Witzel revoga lei estadual Anti-Homofobia

A decisão teria partido de pressão da bancada evangélica

Escrito por Redação | 28 de fevereiro de 2020 - 13:43

Por Pâmela Dias

Após pressão de integrantes da bancada evangélica no Congresso Nacional, o governador Wilson Witzel (PSC) revogou, nesta quinta-feira (27), a Lei estadual 7041/23015 do Rio que prevê punições a quem discriminar “pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual”. 

De acordo com o deputado Carlos Minc (PSB), a decisão partiu de “uma pressão política completamente indevida, fruto de uma guerra de Bolsonaro versus Witzel, que resultou em pressão do deputado federal Marco Feliciano pela revogação do decreto”. Recentemente, Feliciano (sem partido-SP) publicou no twitter que o decreto “tornou ilícito qualquer padre ou pastor pregar que homossexualismo é pecado”.

No entanto, Minc ressalta que nem o texto do decreto nem o da Lei aprovada em 2015 proíbem as religiões de professarem sua fé ou aceitarem a prática homossexual. Em 2000, o próprio deputado criou a primeira Lei Anti-Homofobia que, em seus 13 anos de atuação, fiscalizou inúmeros estabelecimentos que tinham denúncias de discriminação. Após ser revogada, a lei retornou apenas em 2015, abrangendo a discriminação contra LGBT’s na área da saúde e emprego.

“Na negociação para aprová-la, em 2015, colocamos o artigo 6, que diz que esta lei não se aplica à doutrina religiosa, em templos, igrejas, sinagogas, em missas. Ou seja: o que for doutrina religiosa está em acordo com a liberdade de expressão, naquelas liberdades que os dogmas fazem parte. Isso não significa que um religioso possa discriminar alguém num bar ou em qualquer lugar. Isso se refere aos locais de culto”, disse Minc.

Para Well Castilho, fundador do grupo Liberdade e Santa Diversidade de São Gonçalo, a lei passou a existir após os inúmeros casos de preconceito denunciados pela população LGBT. Ele afirmou ainda que a revogação da lei está relacionada ao conservadorismo moral e social das autoridades que, atualmente, fazem a  gestão o país.

“ Eu acho que esses que se dizem evangélicos não estão pondo em prática os valores do evangelho. A gente sabe que eles colocam essa cruzada contra questões de gênero e sexualidade na frente de outras políticas mais importantes. Estão colocando os próprios preconceitos na frente de uma política que já existia e de certo modo fez avançar”, disse o ativista.

Um dos casos resguardados pelo lei e de grande repercussão midiática foi o de um casal gay proibido de se hospedar em um hotel em Niterói. O estabelecimento foi advertido e teve que garantir duas noites gratuitas às vítimas. 

De acordo com Lucas Bulhões (19), estudante de jornalismo, a revogação da única lei que garante direitos a LGBT’s é um retrocesso e uma ameaça à vida de inúmeras pessoas que diariamente são discriminadas pelo seu gênero.

“Eu acho que é continuação de um retrocesso gigantesco, que vem acontecendo há muito tempo. Nos últimos anos a gente vem sentindo que aos pouquinhos certas leis que deveriam ajudar a população LGBT num geral tão sofrendo represálias. É basicamente as autoridades dizendo que  questões relacionadas a diversidade e a vida de grupos excluídos não valem de nada”, contou.

Apesar do decreto ter sido anulado por Witzel, os casos de discriminação contra o público LGBT continuam sendo crime e devem ser denunciados junto às Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), de acordo com Minc.

“É claro que a lei continua valendo sem esse decreto. Qualquer cidadão que for discriminado, pode denunciar com base na lei. E temos agora uma delegacia – a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) – que é especializada em atendimento de denúncias de racismo, de crimes de homofobia. Então, as denúncias de discriminação podem continuar a acontecer. É claro que um decreto orienta os agentes públicos a agir. Então, temos que cobrar esse novo decreto o quanto antes. Vamos ver se é uma questão técnica ou uma questão política de caráter homofóbico”, disse o deputado.

Em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança informou que o Decreto 46.945 foi revogado, em edição extraordinária do Diário Oficial de quinta-feira (27/02), porque havia sido publicado equivocadamente, sem a correção do governador Wilson Witzel, excluindo fatos não contidos na lei que trata do tema. Novo decreto será publicado assim que as correções necessárias forem feitas.

Estagiária sob supervisão de Marcela Freitas* 

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