Alunos matriculados na rede pública terão reserva de vagas de estágio
A Lei 8.309/19 foi sancionada e publicada no Diário Oficial
Os estudantes de escolas públicas terão assegurados pelo menos 20% das vagas disponibilizadas para estágios a esse segmento nos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio, sendo metade desse percentual destinada a alunos negros, indígenas ou quilombolas. É o que determina a Lei 8.309/19 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial de ontem.
O estudante precisará passar por um processo de seleção, que inclui uma prova e a avaliação da renda familiar, aproveitamento escolar e frequência nas aulas. O estágio será de seis meses, podendo ser renovado por até quatro vezes.
Veto - O governador vetou um trecho do projeto, que incluía o Judiciário entre os poderes que devem reservar vagas de estágio. Segundo Witzel, a medida seria inconstitucional por interferir na separação entre os poderes.