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Vereador Diney ganha processo para continuar na Câmara de São Gonçalo

O suplente André da Clínica irá recorrer da decisão

Escrito por Redação | 19 de outubro de 2018 - 10:28

Por: Cyntia Fonseca 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente a ação movida pelo suplente André Gomes Duarte (PSB), o André da Clínica, para a perda do mandato eletivo do presidente da Câmara de São Gonçalo, Diney Marins (PPS). A decisão ocorreu em sessão plenária na última quarta-feira.

Para Diney Marins, a sua troca de partido, motivo que levou ao processo, foi fundamentada. “Na época, consultamos juristas da área eleitoral. Saí do partido devido a incompatibilidades ideológicas e divergências, pois o partido sofreu interferência no estado. A minha saída teve o nada opor das executivas municipal, regional e nacional”, disse.

O suplente André Gomes Duarte, porém, informou que irá recorrer da decisão. “O primeiro parecer do Ministério Público foi favorável à perda do mandato. Mas, na segunda vez, concluíram de forma equivocada que houve ‘acordo de cavalheiros’ entre o presidente e o partido. Temos 30 dias para recorrer e acredito que, na próxima semana, entraremos com recursos, sim. Está na hora de acabar com esses ‘acordos de cavalheiros’”, declarou.

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