Ação no STF pode mudar 36 cadeiras na Câmara dos Deputados
PDT questiona critérios de distribuição das sobras eleitorais e busca revisão que pode alterar a composição do Congresso eleito em 2026; PL e PT estão entre os partidos que podem perder vagas

Uma ação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar mudanças na composição da Câmara dos Deputados eleita em 2026. Segundo cálculos da legenda, até 36 cadeiras podem mudar de ocupantes caso o tribunal aceite revisar as regras utilizadas na distribuição das chamadas sobras eleitorais.
O processo questiona os critérios que definem quais partidos e candidatos podem disputar as vagas que não são preenchidas na primeira etapa da divisão proporcional dos votos. A eventual mudança poderá beneficiar candidatos que atualmente estão na suplência e substituir parlamentares que foram eleitos.
A iniciativa também conta com o apoio do Avante e do PSDB. O partido Missão ingressou no processo como interessado na discussão jurídica, enquanto o PSB avalia participar da ação.
Entenda o que são as sobras eleitorais
As sobras eleitorais são as vagas que permanecem disponíveis depois da distribuição inicial das cadeiras entre os partidos, conforme a votação obtida por cada legenda.
A legislação estabelece critérios específicos para que partidos e candidatos possam disputar essas vagas. Uma das regras questionadas pelo PDT é conhecida como 80/20.
Pelo critério, o partido precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para participar de determinada etapa da distribuição. Já o candidato deve ter recebido individualmente, no mínimo, 20% desse quociente.
Para entender melhor: se em um estado o quociente eleitoral for de 100 mil votos, a legenda precisaria alcançar pelo menos 80 mil votos, enquanto o candidato teria de obter, individualmente, pelo menos 20 mil.
O PDT considera que essas exigências devem ser revistas, permitindo uma participação mais ampla na disputa pelas vagas restantes.
PL e PT podem perder cadeiras
De acordo com as projeções apresentadas pelo PDT, diferentes partidos podem perder representantes caso o STF acolha os argumentos da ação.
O PL aparece entre as legendas que poderiam sofrer o maior impacto, mas o PT também está entre os partidos que podem perder cadeiras.
A estimativa de 36 mudanças, entretanto, não é um resultado oficial. O número depende de uma eventual decisão favorável do Supremo e de uma nova totalização dos votos, considerando os critérios que forem estabelecidos pelos ministros.
A alteração não aumentaria nem reduziria o número total de integrantes da Câmara, atualmente formado por 513 deputados federais. O que pode mudar é a distribuição das vagas entre partidos e federações.
Processo está sob relatoria de Gilmar Mendes
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036 está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, no STF.
O processo tramita em rito abreviado, procedimento que permite levar a discussão diretamente ao julgamento de mérito, sem passar por algumas etapas intermediárias.
O PDT defende que o entendimento adotado anteriormente pelo Supremo sobre a última etapa da distribuição das sobras eleitorais também seja aplicado à fase anterior.
O deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), presidente estadual da legenda em Minas Gerais, argumenta que não faria sentido considerar inconstitucionais determinadas exigências em uma etapa e mantê-las em outra.
O parlamentar também cita uma decisão anterior do STF sobre o tema, que provocou a substituição de sete deputados federais em 2025.
Julgamento pode ocorrer antes da diplomação
Os partidos envolvidos na iniciativa esperam que o Supremo analise o caso antes da diplomação dos parlamentares eleitos em 2026, prevista para dezembro.
O prazo limite para a diplomação é 18 de dezembro. Caso a decisão seja favorável ao PDT e ocorra antes dessa data, uma nova totalização dos votos poderá alterar a relação dos deputados que receberão os diplomas para a próxima legislatura.
Apesar da expectativa das legendas, não há garantia de que o julgamento aconteça dentro desse prazo.