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Governo do Estado regulamenta programa Rio Sem LGBTIfobia e fortalece política de garantia de direitos

Decreto publicado nesta quarta-feira (21) estabelece diretrizes para o atendimento à população LGBTI+ e a atuação integrada dos serviços públicos

relogio min de leitura | Redação
A medida, construída em diálogo com os movimentos sociais e o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI
A medida, construída em diálogo com os movimentos sociais e o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI -

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial, o Decreto nº 50.536, que regulamenta a Lei nº 9.496, de 30 de novembro de 2021, responsável pela instituição do Programa Estadual Rio Sem LGBTIfobia. A medida, construída em diálogo com os movimentos sociais e o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI, representa um avanço histórico na organização das políticas públicas de combate à violência e à discriminação contra essa população, quase cinco anos após a criação da lei.

Assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto de Castro, o decreto estabelece diretrizes para a gestão, a execução e a articulação intersetorial do programa, com o objetivo de ampliar o acesso da população LGBTI+ aos direitos fundamentais, à cidadania e aos serviços públicos, além de fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento às violações de direitos.


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"É um avanço histórico para a política de garantia de direitos da população LGBTI+. Estamos solucionando um passivo antigo, atendendo a uma reivindicação dos movimentos sociais que aguardavam, desde 2021, a regulamentação dessa lei. É um passo fundamental para consolidar essa política pública, fortalecer a atuação do Estado e reafirmar nosso compromisso com a cidadania e o enfrentamento à discriminação", ressaltou a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Patrícia Cardoso.

A regulamentação atribui à Subsecretaria de Políticas LGBTI+ a gestão e a coordenação do programa. Entre suas responsabilidades estão o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações, a elaboração de protocolos de atendimento, a articulação com as redes de proteção e a promoção de campanhas, capacitações e iniciativas de conscientização.

O decreto também prevê que a formulação das diretrizes, dos objetivos e das prioridades do programa ocorra, sempre que possível, em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI, reforçando a importância da participação social na construção das políticas públicas.

Reorganização da rede de atendimento e do Disque Cidadania e Direitos Humanos

O decreto também reorganiza a rede de atendimento, que compreende Centros de Cidadania LGBTI+, Polos de Cidadania LGBTI+, Centros Comunitários de Cidadania LGBTI+ e serviços presenciais ou de teleatendimento. A norma disciplina ainda a atuação do Disque Cidadania e Direitos Humanos, responsável pelo acolhimento, orientação, encaminhamento e monitoramento de casos de preconceito, discriminação e violência, por meio de um serviço gratuito de abrangência estadual.

"Nosso objetivo é preservar e fortalecer a excelência do Rio Sem LGBTIfobia, um programa reconhecido e respeitado, inclusive internacionalmente. A regulamentação dá respaldo à rede que já atua no atendimento à população LGBTI+ e permite aprimorar a organização dos serviços, revisar fluxos e qualificar cada vez mais a política pública, para que ela seja mais integrada, eficiente e capaz de responder às necessidades da população", destacou o subsecretário de Políticas LGBTI+, Ernane Alexandre.

Conforme a natureza e a capacidade operacional de cada equipamento, o atendimento poderá incluir apoio psicossocial e orientação para acesso à Justiça, à saúde, à assistência social, ao trabalho, ao emprego e à renda. O texto prevê ainda a articulação entre as esferas federal, estadual e municipal, além da participação da sociedade civil, para fortalecer as ações de promoção e garantia de direitos.

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