Eleitor terá novo desafio na campanha de 2026 para descobrir o que é real e o que foi criado por IA
Propaganda eleitoral começa domingo e regras do TSE tentam impedir que inteligência artificial seja utilizada para enganar o eleitor

A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e coloca diante dos brasileiros um desafio que ganhou novas dimensões com o avanço da inteligência artificial. Além de avaliar propostas, discursos e promessas, o eleitor terá de redobrar a atenção para descobrir se aquele vídeo que chegou pelo celular, a voz atribuída a um candidato ou uma imagem compartilhada nas redes sociais correspondem à realidade ou foram produzidos ou alterados artificialmente.
A preocupação não é apenas tecnológica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o emprego de inteligência artificial na propaganda das Eleições 2026. O uso da tecnologia não foi proibido de forma geral, mas conteúdos sintéticos utilizados na campanha precisam obedecer a exigências de identificação. Já a utilização de deepfake, expressão que pode ser traduzida como falsificação profunda e designa a manipulação de imagens, vídeos ou vozes por inteligência artificial para criar situações com aparência de realidade, está proibida quando utilizada para favorecer ou prejudicar candidatura.
Para o advogado Ramon Camurugy, a facilidade com que conteúdos artificiais podem circular exige uma mudança de comportamento também por parte de quem recebe a informação. "Durante uma campanha eleitoral, uma imagem ou uma voz conhecida pode levar o cidadão a acreditar imediatamente no conteúdo. O eleitor precisa evitar essa reação automática. Antes de compartilhar, é importante procurar a origem da publicação, verificar se aquele conteúdo aparece nos canais oficiais e observar se há indicação de que foi produzido ou alterado com inteligência artificial", orienta Ramon Camurugy.
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As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral determinam que, nos casos permitidos, o responsável pela propaganda informe de maneira explícita, destacada e acessível quando houver utilização de conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial. A regulamentação também alcança as plataformas digitais, que terão obrigações relacionadas à circulação de conteúdo político-eleitoral. Camurugy chama a atenção para outra situação capaz de confundir o eleitor. Nem todo conteúdo falso ou manipulado chegará necessariamente por uma publicação oficial de candidato ou partido. Vídeos, áudios e imagens podem circular por grupos de mensagens e redes sociais depois de sucessivos compartilhamentos.
"O fato de uma informação ter sido enviada por alguém conhecido não garante que seja verdadeira. Esse é um cuidado especialmente importante no período eleitoral. Quando houver dúvida, o melhor caminho é interromper o compartilhamento e verificar a informação antes de ajudar a ampliar seu alcance", afirma Camurugy. A legislação eleitoral também proíbe conteúdo fabricado ou manipulado utilizado para espalhar fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados com potencial para prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade das eleições. Nos casos de deepfake, a regulamentação prevê consequências severas quando a tecnologia é empregada para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A preocupação do TSE alcança ainda as próprias empresas de tecnologia. Plataformas com grande número de usuários no Brasil deverão apresentar até 16 de agosto planos de conformidade indicando medidas para prevenir e reduzir riscos à integridade das eleições. Entre as exigências estão procedimentos relacionados à inteligência artificial, publicidade política, conteúdos falsos e comportamentos coordenados. Para Ramon Camurugy, entretanto, nenhuma regulamentação elimina a necessidade de atenção individual.
"A tecnologia pode produzir conteúdos cada vez mais convincentes. Por isso, o eleitor não deve tomar uma decisão ou formar uma opinião política baseado apenas em um vídeo de poucos segundos ou em uma mensagem recebida no celular. Conferir a fonte passa a ser também uma forma de exercer conscientemente o direito ao voto", observa Camurugy. A partir de domingo, candidatos, partidos, federações e coligações poderão apresentar oficialmente suas propostas aos eleitores também pela internet. Com a inteligência artificial incorporada definitivamente à comunicação política, uma velha recomendação ganha ainda mais importância na campanha de 2026. Antes de acreditar e compartilhar, é preciso saber de onde veio a informação e se aquilo que os olhos veem e os ouvidos escutam realmente aconteceu.
Como o eleitor pode se proteger de conteúdo manipulado
Com o avanço da inteligência artificial, vídeos, fotografias e áudios falsos podem ganhar aparência cada vez mais convincente. Durante a campanha eleitoral, alguns cuidados podem ajudar o eleitor a não cair em armadilhas.
Desconfie antes de compartilhar
Uma declaração surpreendente, ofensiva ou muito diferente do comportamento habitual de um candidato merece ser conferida antes de ser repassada.
Procure a publicação original
Verifique se o vídeo, áudio ou imagem aparece nos canais oficiais do candidato, partido ou veículo de comunicação ao qual a informação é atribuída.
Observe a identificação do uso de IA
A propaganda eleitoral que utilizar conteúdo sintético permitido produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial deve informar essa utilização de maneira explícita, destacada e acessível.
Cuidado com o deepfake
Deepface, que pode ser traduzido como falsificação profunda, é uma técnica que utiliza inteligência artificial para manipular ou criar imagens, vídeos e vozes com aparência realista, fazendo uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que não aconteceu. Seu uso para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido pela Justiça Eleitoral.
Compare a informação
Antes de acreditar em uma publicação suspeita, procure saber se veículos jornalísticos confiáveis ou serviços de checagem confirmam aquele fato.
Não ajude uma mentira a ganhar velocidade
Receber um conteúdo não significa que ele seja verdadeiro. Na dúvida, não compartilhe.
Denuncie irregularidades
A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, poderá ser utilizado para comunicar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.