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Garotinho: direitos políticos suspensos por 8 anos; entenda!

A defesa do ex-governador contestou a decisão

relogio min de leitura | Redação
Ex-governador Anthony Garotinho
Ex-governador Anthony Garotinho -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu na Justiça o cumprimento definitivo da condenação do ex-governador Anthony Garotinho em uma ação por improbidade administrativa. Com a decisão, os direitos políticos de Garotinho ficam suspensos por oito anos.

A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o fim dos recursos e o trânsito em julgado da condenação.

Segundo o MPRJ, todos os recursos apresentados por Garotinho aos tribunais superiores foram encerrados e não existe mais nenhuma decisão que impeça a aplicação das penalidades determinadas pela Justiça.


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Condenação ultrapassa R$ 2,5 bilhões

A decisão também recebeu os cálculos atualizados dos valores que deverão ser pagos em razão da condenação.

O ressarcimento aos cofres públicos, que inicialmente havia sido estabelecido em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões.

Além desse valor, a condenação inclui:

R$ 778 mil em multa civil;

R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos.

Os valores ainda poderão sofrer novas correções até a data em que forem efetivamente pagos.

Próximos passos

A Justiça determinou que o Estado do Rio de Janeiro seja intimado para se manifestar, em até 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento aos cofres públicos e à multa civil.

Depois dessa manifestação, Garotinho deverá ser intimado para realizar o pagamento dos valores. A indenização por danos morais coletivos também deverá ser paga pelo ex-governador no prazo de 15 dias.

Além da suspensão dos direitos políticos, a decisão determina que Garotinho fique proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação. Para comunicar essa determinação, a Justiça ordenou o envio de ofícios à Secretaria de Estado da Casa Civil, à Secretaria Municipal de Governo e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Em nota, a defesa do ex-governador contestou a decisão. Confira na íntegra:

"A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil. Admar Gonzaga, advogado".

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