Lula sanciona ‘Pix Pensão’ que automatiza pagamento da pensão alimentícia
Lei permite transferência automática da pensão diretamente da conta do devedor mediante determinação judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, que cria um novo mecanismo para facilitar o pagamento da pensão alimentícia por meio de transferências automáticas. Conhecida como "Pix Pensão", a norma altera o Código de Processo Civil (CPC) e institui um sistema de transferência automática entre as contas bancárias do devedor e do beneficiário, permitindo que as instituições financeiras realizem o pagamento mensal dos valores fixados pela Justiça.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta foi relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Câmara dos Deputados e pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado, sendo aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial.
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Pela nova regra, a decisão judicial deverá estabelecer informações como o valor da pensão, o prazo da obrigação, as contas de débito e de crédito e os critérios de atualização dos valores. Com esses dados, a instituição financeira poderá efetuar automaticamente a transferência mensal ao beneficiário ou ao seu representante legal nas datas definidas pela Justiça. O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Se o devedor não tiver dinheiro suficiente na conta para pagar a pensão, a instituição financeira deverá informar a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir daí, poderão ser bloqueados outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida. Caso o pagamento continue não sendo realizado, esses bens poderão ser penhorados para garantir o cumprimento da obrigação, inclusive recursos vinculados à atividade de um empresário individual.
A Lei nº 15.479/2026 entrará em vigor um ano após a data de sua publicação, prazo previsto para que o novo sistema possa ser implementado.
Além de instituir o chamado "Pix Pensão", a norma determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas nacionais sobre as ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas. Entre os dados que deverão ser publicados estão o número de processos, os valores médios e medianos das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários. De acordo com a lei, o compartilhamento dessas informações deverá subsidiar a elaboração de estatísticas e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao tema.