Deputado Carlos Jordy pode ficar inelegível por oito anos
O deputado federal está sendo acusado de abuso de poder e utilização indevida de meios de comunicação

O deputado federal Carlos Jordy (PL) poderá ficar inelegível por oito anos após solicitação da coordenação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação tem como base acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante as últimas eleições municipais, em Niterói.
As informações foram divulgadas após um parecer ser assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que estudou o recurso demonstrado pela coligação “Por Amor a Niterói”, que mantém ligações com o prefeito Rodrigo Neves (PDT).
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Caso no TRE-RJ
O caso começou a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que teria sido parcialmente julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na época, o sócio de um veículo de comunicação da região havia sido condenado à inelegibilidade por oito anos, porém a Justiça absolveu Carlos Jordy e sua vice, Alexandra Ferro.
Os políticos adversários recorreram ao TSE e a PGE, que em seu parecer, afirmou ser favorável à revisão da decisão, e alegou que todos os candidatos deveriam ser responsabilizados.
No documento direcionado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral recusou a teoria que o deputado havia sido somente um beneficiário das ações do jornal. Ainda de acordo com o parecer, existem provas da atuação direta dos candidatos na ação apontada como irregular.
Um dos elementos apontados é a contratação de funcionários que seriam responsáveis pela distribuição gratuita de exemplares do jornal, que apresentava conteúdo negativo sobre o atual prefeito de Niterói, além da publicação antecipada de manchetes nas redes sociais de Jordy.
Inelegibilidade até 2032?
Se o TSE apoiar o entendimento da Procuradoria, Jordy e Alexandra serão declarados inelegíveis por oito anos. Essa medida está prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Com a possível condenação, os políticos não poderiam concorrer a eleições até 2032.
Resposta de Carlos Jordy
Ao G1, a defesa de Carlos Jordy enviou uma nota sobre o caso. Veja na íntegra.
"A defesa do deputado federal Carlos Jordy esclarece que o parecer não reflete as provas do processo, limitando-se a repetir argumentos do Ministério Público Eleitoral. No julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por unanimidade (7 a 0), rejeitou o recurso e absolveu o parlamentar, reconhecendo a ausência de participação nos fatos.
A defesa reafirma confiança na Justiça Eleitoral e entende que eventual novo recurso não deve prosperar, já que a matéria foi devidamente analisada nas instâncias anteriores com base no conjunto probatório."