Lula veta exigência de exame toxicológico para CNH nas categorias A e B
Agora, o veto presidencial será analisado pelo Congresso, que poderá optar por mantê-lo ou derrubá-lo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta sexta-feira (27), o trecho de um projeto de lei que previa a obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do mesmo dia.
A exigência do exame havia sido incluída por parlamentares durante a tramitação de um projeto aprovado no Congresso Nacional, que trata da utilização de recursos provenientes de multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal.
Apesar de sancionar a proposta principal, que permite o uso dessas verbas para custear a habilitação de beneficiários do CadÚnico, Lula vetou especificamente o trecho que introduzia a obrigatoriedade do exame toxicológico para categorias A e B.
O exame toxicológico, vale lembrar, continua obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, destinadas ao transporte de cargas e passageiros. Essa regra permanece em vigor, sem alterações.
Agora, o veto presidencial será analisado pelo Congresso, que poderá optar por mantê-lo ou derrubá-lo. Se o veto for rejeitado, a exigência do exame passará a valer para quem deseja tirar CNH nas categorias A e B.
Na justificativa enviada ao Congresso, Lula argumentou que a medida "contraria o interesse público, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia estimular que mais pessoas dirigissem sem habilitação, comprometendo a segurança no trânsito".
O presidente seguiu orientação técnica dos ministérios dos Transportes, da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Segundo o texto vetado, o exame toxicológico, com resultado negativo, seria uma das etapas obrigatórias para a emissão da primeira habilitação.
A proposta modificava o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a obrigatoriedade do exame toxicológico apenas para condutores das categorias C, D e E.
Leia também:
Aeroporto Santos Dumont ficará fechado durante cúpula do Brics
Procon de Maricá descarta 200 kg de alimentos e interdita setores de mercado por falta de higiene