Laudo de autismo e deficiências irreversíveis passa a ter validade por tempo indeterminado
A nova legislação beneficia famílias de autistas que vinham sofrendo com a burocracia da exigência de renovação periódica do laudo
![O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão.](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Laudo-de-autismo-e-deficiencias-irreversiveis-pass0014071500202311241227-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FLaudo-de-autismo-e-deficiencias-irreversiveis-pass0014071500202311241227.png%3Fxid%3D585882%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713827614&xid=585882)
O laudo médico que atesta deficiências físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais, de caráter irreversível, e o transtorno do aspecto autista (TEA), passa a ter validade por tempo indeterminado. É o que estabelece a Lei 10.186/2023, de autoria do deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24/11).
Leia mais:
Após 'apagões' no Rio e SP, presidente da Enel deixa cargo
Tempestade deixa moradores sem luz em São Gonçalo e Niterói
A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão.
A nova legislação beneficia famílias de autistas que vinham sofrendo com a burocracia da exigência de renovação periódica do laudo.
![Lei do deputado Guilherme Delaroli foi sancionada e publicada no Diário Oficial](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/inline/140000/0x484/Laudo-de-autismo-e-deficiencias-irreversiveis-pass0014071500202311241227.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2Finline%2F140000%2FLaudo-de-autismo-e-deficiencias-irreversiveis-pass0014071500202311241227.jpg%3Fxid%3D585884&xid=585884)
“Ainda temos muito a avançar na pauta dos direitos e inclusão social das pessoas com deficiência e autistas. Essa nova lei é um passo para reduzir os transtornos dessas famílias, mas seguiremos trabalhando para proporcionar melhor qualidade de vida aos que mais precisam”, afirma o deputado Guilherme Delaroli.
De acordo com a Lei 10.186/2023, os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista. Nos casos das pessoas com TEA ou Síndrome de Down, a CIF não poderá ser exigida. No caso do TEA, em caso de mudança no grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.