Lecinho na berlinda: Procuradoria Regional Eleitoral opina pela cassação
O TRE determinou a cassação de diplomas e mandatos do MDB em São Gonçalo referentes às eleições de 2020; a Procuradoria reverteu parte da sentença e apenas Lecinho, Sônia Regina Nogueira e Marco Aurélio Brasil seguirão na ação
![A procuradora determinou que apenas Lecinho Breda, Sônia Regina Nogueira e Marco Aurélio Brasil sigam na ação](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/Lecinho-na-berlinda-Procuradoria-Regional-Eleitora0013793200202308151512-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FLecinho-na-berlinda-Procuradoria-Regional-Eleitora0013793200202308151512.jpg%3Fxid%3D566507%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713825292&xid=566507)
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio opinou por reverter parte da sentença que determinou a cassação de diplomas e mandatos do MDB em São Gonçalo referentes às eleições de 2020. A procuradora determinou que apenas Lecinho Breda, Sônia Regina Nogueira e Marco Aurélio Brasil sigam na ação.
O Tribunal Regional Eleitoral identificou fraude do partido no cumprimento da cota percentual de gênero, com anuência do presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, Lecinho Breda (MDB), e seus suplentes, que foram beneficiado pela ação, já que teriam seus registros barrados caso a cota mínima não tivesse sido alcançada.
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Neste caso, o ex-vereador Thiago da marmoraria e todos os outros candidatos nomeados em 2020 estão liberados para seguirem suas atividades políticas.
De acordo com a procuradora, a inelegibilidade não pode alcançar todos, caso não seja possível constatar as efetivas contribuições para a prática do ato abusivo e fraudulento. “A narrativa em nenhum momento aponta qualquer ação por todos eles praticada para perfectibilizar a conduta abusiva”, diz o documento.