Justiça nega recurso de Lecinho contra cassação
Lecinho teve seu mandato cassado no mês passado e tenta recorrer da decisão
![Juiz negou o primeiro pedido de recurso apresentado pela defesa de Lecinho](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/Justica-nega-recurso-de-Lecinho-contra-cassacao0013706500202307111234-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FJustica-nega-recurso-de-Lecinho-contra-cassacao0013706500202307111234.jpg%3Fxid%3D559681%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713826368&xid=559681)
A Justiça Eleitoral negou o primeiro pedido de recurso apresentado pela defesa de Lecinho, vereador e presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, contra a cassação de seu mandato. A decisão do juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, foi publicada nesta segunda-feira (10).
Alécio Breda Dias (MBD), o Lecinho, e todos os outros 41 candidatos do MDB que concorreram à Câmara de Vereadores de São Gonçalo nas últimas eleições municipais, em 2020, tiveram seus registros cassados. Com isso, o presidente da Câmara teve sua eleição impugnada e foi considerado inelegível pelos próximos oito anos.
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De acordo com a sentença do magistrado, publicada no dia 27 do mês passado, ficou comprovado que Lecinho, seus suplentes e demais candidatos do MDB participaram de um esquema de fraude eleitoral, através do uso de mulheres inscritas na chapa como candidaturas "laranjas" para cumprir a cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.