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Bolsonaro critica presidente do Senado por arquivar pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

Pedido apresentado pelo presidente agravou conflito entre os poderes

Escrito por Redação | 26 de agosto de 2021 - 16:26

O presidente Jair Bolsonaro fez críticas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), por rejeitar o pedido de impeachment apresentado por ele contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. As declarações foram feitas em entrevista à Rádio Jornal Pernambuco. 

Durante a entrevista, Bolsonaro comparou seu pedido de impeachment à abertura da CPI da Covid, lembrando que Rodrigo Pacheco aceitou a determinação do ministro Luís Roberto Barroso para abertura da comissão para investigar as responsabilidade do governo federal pelo agravamento da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19. 

"O presidente do Senado entendeu e acolheu uma decisão da sua advocacia, da advocacia do Senado. Agora, quando chegou uma ordem do ministro Barroso para abrir a CPI da Covid, ele mandou abrir, e ponto final. Ele agiu de maneira diferente de como agiu no passado", reclamou.

Em mais uma derrota contra o Judiciário, Bolsonaro voltou a atacar o ministro Alexandre de Moraes, assim como também tem feito ao ministro Barroso, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Ele simplesmente ignora a Constituição, desconhece vários incisos do artigo 5º, que fala do direito de ir e vir, da liberdade de expressão", disse. "Simplesmente começa a investigar qualquer um ele prende, tira a liberdade", completou.

Justificativa

Pacheco explicou que submeteu a denúncia de Bolsonaro contra Moraes à Advocacia do Senado, que emitiu um parecer técnico considerando a peça sem adequação legal. Além do aspecto jurídico, Pacheco justificou a decisão citando a preservação da independência entre os Poderes, e disse acreditar que ela é uma chance para que as crises institucionais sejam deixadas para trás.

Segundo a Advocacia do Senado, a denúncia apresentada contra Alexandre de Moraes não conseguiu demonstrar que o ministro tenha cometido atos descritos pela lei como crimes de responsabilidade (Lei 1.079, de 1950). Dessa forma, o documento apresenta “manifesta ausência de tipicidade e de justa causa”, de acordo com o parecer.

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