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Antes e depois do diagnóstico de câncer de mama: Conheça as leis que ajudam mulheres a receberem tratamento

O Instituto Nacional de Câncer (INCA), projeta para o triênio de 2026 e 2028, que haja o registro de 781 mil novos casos de câncer

relogio min de leitura | Redação
Leis asseguram diagnóstico rápidos e tratamento no SUS para pacientes com câncer de mama
Leis asseguram diagnóstico rápidos e tratamento no SUS para pacientes com câncer de mama -

O diagnóstico de câncer de mama é uma corrida contra o tempo em busca da vida, mas o relógio da burocracia e do descumprimento de prazos faz o processo de diagnóstico e tratamento ser demorado. O Brasil conta com legislações, como Lei dos 30 Dias e Lei dos 60 Dias que garantem aos pacientes acesso a diagnóstico rápido e tratamento pelo SUS. Confira quais são e como funcionam as leis que amparam os pacientes com câncer de mama.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA), projeta para o triênio de 2026 a 2028, que haja o registro de 781 mil novos casos de câncer. Do número total, cerca de 78.610 se referem ao câncer de mama, o que corresponde a 10% de novos casos estimados no Brasil. Os dados apontam que a maior concentração de pacientes com câncer, está na Região Sudeste, com 88,29 casos por 100 mil mulheres.


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Vale ressaltar que o câncer de mama, apesar de ser mais comum entre as mulheres, também pode se desenvolver em homens. A Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT) analisou dados dos Registros Hospitalares de Câncer (RHC), do INCA, que indicam que o câncer de mama entre os homens teve o percentual de 1,3% entre 2020 e 2023. Apesar de ser um número inferior se comparado aos das mulheres, a doença precisa de atenção de ambos os gêneros.

De acordo com o cirurgião oncológico e mastologista, Rodrigo Souto, que atua na área há 35 anos, o câncer de mama possuí diferentes categorias e comportamentos biológicos e “por isso, cada paciente necessita de avaliação e tratamento individualizados”, explicou.

Para a redução desses números, é necessário o diagnóstico precoce, com a realização de exames periódicos.

Em razão dos elevados números de projeção de câncer, há campanhas que ajudam na conscientização ao combate à doença, como o Outubro Rosa. Este mês, os esforços são voltados à divulgação e debates sobre autoexames, prevenção e tratamentos do câncer de mama. Porém, com a mesma importância, as ações giram em torno da divulgação de informações de como os pacientes terão acesso aos tratamentos e quais são os direitos desse grupo que luta pela cura.

Leis e direitos

Entre os principais direitos dos pacientes, está a Lei nº 13.896/2019, popularmente conhecida como Lei dos 30 dias. A norma determina que o paciente em suspeita de câncer, precisa realizar os exames para esclarecer a hipótese do diagnóstico, em até 30 dias, através da solicitação fundamentada do médico responsável.

“No câncer de mama, esses exames podem incluir mamografia diagnóstica, ultrassonografia e biópsia, conforme indicação clínica. O prazo se refere à realização dos exames necessários à investigação, não necessariamente à conclusão de todo o processo diagnóstico”, disse o médico.

Cirurgião Oncológico e Mastologista, Rodrigo Souto, fala sobre os direitos das pacientes com câncer
Cirurgião Oncológico e Mastologista, Rodrigo Souto, fala sobre os direitos das pacientes com câncer |  Foto: Reprodução - Arquivo pessoal

Após o diagnóstico do câncer de mama ser confirmado, o primeiro tratamento precisa ser iniciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em até 60 dias, a partir da data do diagnóstico constatado em laudo patológico, conforme estabelece a Lei nº 12.732/2012 (Lei dos 60 dias).

“O tratamento pode começar por cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, conforme o tipo de tumor, o estágio da doença e a indicação médica. Os 60 dias representam o prazo máximo legal. Havendo necessidade clínica, o tratamento deverá começar antes”, explicou o especialista.

Tanto o prazo de 30 dias, para a realização dos exames, quanto o de 60 dias, para o início do tratamento no SUS, são datas máximas previstas em lei, e não o período de espera obrigatória.

Descumprimento das leis

Apesar de existirem leis em prol dos pacientes, ainda há casos de descumprimento, o que interfere diretamente no tratamento, podendo agravar ainda mais o quadro clínico.

“A lei não é cumprida na grande maioria das vezes, embora, em relação ao câncer de mama, nos municípios de São Gonçalo e Niterói tem existido uma tentativa de diminuir este tempo. O maior problema que eu vejo é que a cobertura da população de mamografia em todo o Brasil é muito baixa, em torno de 30%, o qual é preconizado pela população em torno de 70%. Sendo por isso, ainda não conseguimos diminuir a mortalidade do câncer de mama, pois fazemos o diagnóstico mais tardiamente”, explicou o especialista.

Caso a paciente não tenha os direitos respeitados, poderá pedir informações na unidade de saúde e à regulação do SUS. A pessoas ainda podem registrar as reclamações na Ouvidoria do SUS, através do número de telefone 136. Em casos mais sérios, a paciente deve procurar a Defensoria Pública ou a assistência jurídica para assegurar o tratamento a que tem direito.

Direitos que ultrapassam a medicina e dão conforto e segunda chance

Souto explica que a Lei nº 9.797/1999, assegura a reconstrução mamária à paciente com câncer, em ocasiões dentro da lei, ou até mesmo quando houver possibilidades técnicas e clínicas.

O médico também explicou sobre o Direito ao Acompanhante (Lei nº 14.737/2023), que “assegura à mulher o direito de acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos nos serviços públicos e privados de saúde, respeitadas as exceções legais”, disse.

Por fim, um terceiro direito é a assistência integral pelo SUS, que inclui o tratamento oncológico, além de acompanhamento médico de acordo com o apontamento clínico, assistência psicológica, fisioterapia, reabilitação e cuidados paliativos.

Estatutos do Direitos do Paciente e da Pessoa com Câncer

A Lei nº 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, proporciona que o paciente tenha autonomia e dignidade na participação nas escolhas sobre a própria saúde.

“O Estatuto reforça a importância de uma relação médico-paciente baseada no diálogo, na confiança e nas decisões compartilhadas”, explicou o médico.

O Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) oferece proteção aos pacientes os direitos a assistência médica, atendimento mutidiscipliar e outros.

“Estabelece proteção específica às pessoas diagnosticadas com câncer, assegurando direitos relacionados ao diagnóstico precoce, tratamento adequado, assistência integral, atendimento multidisciplinar, informação e dignidade”, explicou.

Para alcançar a cura contra o câncer de mama, o diagnóstico antes da doença está em fase avançada, aliado a um tratamento de qualidade, dentro das leis, autonomia das pacientes e informação são essenciais.

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