O que muda no atendimento de saúde pública e privada com a nova lei federal
Aprovado este ano, o Estatuto do Direito do Paciente (Lei 15.378/2026) garante a autonomia do paciente

A medicina está em constante transformação, e não é só científica, tecnológica e acadêmica. A relação médico-paciente, delicada por vários aspectos, também é foco da atenção de lideranças classistas, de parlamentares e do Judiciário brasileiro. Aprovado este ano, o Estatuto do Direito do Paciente (Lei 15.378/2026) garante a autonomia do paciente, que agora pode recusar procedimentos recomendados pelos médicos e também designar ao hospital um representante que não seja o seu responsável legal.
Outra determinação do Estatuto proíbe o livre acesso de estudantes de Medicina a leitos e prontuários, exceto se os pacientes autorizarem, mesmo em hospitais universitários. Mais uma novidade é a alteração do conteúdo do termo de consentimento, assinado pelo paciente, que passa a autorizar cada procedimento a ser realizado mediante seus diferentes riscos, e não mais consentindo de maneira genérica com o atendimento como um todo.
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“A adaptação é obrigatória e urgente, já que o Estatuto do Paciente, por ser lei federal, prevalece sobre o Código de Ética Médica, que é uma resolução, um ato administrativo normativo”, alerta o advogado Alessandro Marcus Gonçalves, especialista em Direito Médico e autor dos livros “O Seguro de Responsabilidade Civil e a Telemedicina” (ed. Autografia, 2023), “A Responsabilidade Penal do Diretor Técnico e Diretor Clínico e o Erro Médico” (ed. Viseu, 2025) e “A Inteligência Artificial e o Direito Médico” (ed. Autografia, 2026).
No entanto, o que parece beneficiar somente os pacientes, por outro lado isenta os médicos de acusações infundadas se comprovada a conduta condizente com o que foi pré-estabelecido em documento, conferindo corresponsabilidade entre as partes. “Ao registrar no prontuário que seguiu exatamente as diretrizes preestabelecidas, o médico está protegido de qualquer acusação de negligência, imprudência ou imperícia por problemas pós-operatórios. Quando recebe alta hospitalar, o paciente precisa continuar seguindo as orientações médicas, mas antes de tudo tem autonomia sobre seus atos. O médico não tem mais controle sobre o paciente", ressalta ele.
O advogado alerta para as incompletudes na nova legislação. “O Estatuto do Paciente trouxe muita evolução no momento em que protocolou soluções para situações não regulamentadas, porém a normativa não determina o órgão ou o departamento que irá fiscalizar seu cumprimento, nem a penalidade a ser aplicada. Também não estabelece um prazo para a implantação dos protocolos”, conclui ele, que é mestre em Direito da Saúde e doutorando em Direito da Regulação na Fundação Getúlio Vargas (FGV), atuando ainda como conselheiro jurídico e científico da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), membro da Asociación Latinoamericana de Derecho Médico (Asolademe) e professor da Escola de Negócios e Seguros – antiga Funenseg e Escola Nacional de Seguros.