Garotinho terá votos anulados sub judice na eleição para governador do RJ
Ministro do TSE revoga liminar, e votos recebidos pelo candidato não serão válidos enquanto o registro estiver indeferido

O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), terá os votos recebidos no primeiro turno da eleição para o Governo do Estado registrados como "anulados sub judice", expressão que indica que a situação ainda está sob julgamento. A determinação é do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na sexta-feira (2), derrubou a liminar que mantinha a candidatura de Garotinho.
Na prática, quem votar nele neste domingo (4) não terá o voto contado como válido. Na decisão, o ministro afirma que os votos destinados ao candidato não devem ser considerados válidos "para qualquer fim" enquanto vigorar o indeferimento do registro. Eles só passarão a valer se o TSE aceitar o recurso da defesa e deferir a candidatura. Se o indeferimento for mantido em definitivo, os votos continuarão sem validade.
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O nome de Garotinho seguirá normalmente na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro foi tomada depois do fechamento do sistema do equipamento. O TRE-RJ concluiu o julgamento nesta semana e manteve, por unanimidade, o indeferimento.
Após a decisão do tribunal regional, o ministro revogou a liminar que havia garantido a Garotinho o direito de seguir em campanha. Com isso, ele perde o acesso aos fundos partidário e eleitoral e deixa de usar o horário eleitoral gratuito.
O registro foi negado por causa de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que causou lesão ao patrimônio público e levou à suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, segundo a fundamentação do ministro. O caso está ligado à Secretaria de Estado de Saúde, no governo de Rosinha Garotinho.
A defesa recorreu ao TSE e contesta o indeferimento. A decisão do ministro vale até que a Corte julgue o recurso.