Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,164 | Euro R$ 5,9587
Search

Guarda compartilhada: o que fazer quando há suspeita de violência contra a criança

Especialistas explicam quais medidas podem ser tomadas para proteger menores e como denunciar casos de agressão durante a convivência com um dos pais

relogio min de leitura | Redação
Em casos de constatação de violência contra crianças é indicado que o denunciante procure a delegacia próxima de sua residência
Em casos de constatação de violência contra crianças é indicado que o denunciante procure a delegacia próxima de sua residência -

O que deveria ser um momento de conexão entre pais e filhos acaba se tornando fonte de tensão e medo para crianças que são agredidas durante a vigência de processos de guarda compartilhada. Recentemente, casos de violência e até mesmo de assassinato contra crianças ganharam repercussão nas redes sociais, como o do menino Gustavo, de 3 anos, morto pelo pai durante um final de semana em que estava com ele. Após o crime, a mãe da criança passou a ser responsabilizada pelo ocorrido nas redes sociais, onde usuários alegam que ela deveria ter afastado o filho do genitor. Para entender o que pode ser feito quando há suspeita de violência contra menores, o OSG buscou especialistas para explicar os trâmites legais em casos semelhantes.

Somente nos primeiros meses de 2026, 115.814 denúncias sobre violação de direitos de crianças e adolescentes foram encaminhadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os dados ainda indicam que as principais vítimas estão na faixa etária de 4 a 8 anos.


Leia também:

Araruama literária terá shows de Ana Carolina, Xamã e Mart'nália na programação

Mensalidade escolar sobe em 2027: como preparar o orçamento para o reajuste


Para evitar que esse cenário de agressões perdure, especialistas orientam que, se houver suspeita de violência contra os menores, seja realizada denúncia. Em casos em que a vítima vive sob o regime da guarda compartilhada, as medidas a serem tomadas precisam seguir uma série de protocolos, de modo a garantir a segurança da criança.

Os primeiros sinais de violência podem surgir ainda no relacionamento dos pais, como brigas, discussões e até mesmo agressões, o que algumas vezes resulta em medidas protetivas para as mulheres. Contudo, essa proteção não impede que os pais mantenham contato com as crianças.

“A medida protetiva protege a mulher, mas não suspende automaticamente a visita do pai à criança e isso cria uma lacuna perigosa. O caso do Gustavo mostra bem essa falha: havia denúncia anterior e registros de que a criança voltava machucada das visitas, mas a convivência seguiu sendo mantida. A proteção que existe no papel muitas vezes não chega até a criança”, disse Dra. Adriana Gomes de Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões, com 25 anos de atuação na área.

A advogada ainda explica que, em casos de suspeita de agressões à criança por um dos genitores, é necessário reunir provas, além de observar o comportamento da criança e considerar suas acusações.

“O mais importante é documentar tudo: boletins de ocorrência, laudos, fotos de lesões. E prestar atenção às mudanças de comportamento da criança após as visitas, como medo ou marcas no corpo, levando isso a um profissional que possa registrar formalmente. Buscar orientação jurídica cedo também é essencial e muitas mães não sabem que podem pedir a restrição de convivência do pai com o filho até que seja tarde demais. [...] As provas mais usadas são boletins de ocorrência, laudos médicos com registro de lesões, fotos e mensagens que documentam o histórico de agressão. Mas a mais decisiva é a perícia psicossocial, feita por equipe multidisciplinar do Judiciário, que avalia a criança e os pais. O relato da própria criança, colhido por depoimento especial, também tem peso. Quanto mais documentado esse histórico, mais rápido a Justiça consegue agir”, explicou Dra. Adriana.

Dra. Adriana Gomes de Oliveira, explica sobre o que fazer em casos de violência
Dra. Adriana Gomes de Oliveira, explica sobre o que fazer em casos de violência |  Foto: Reprodução - Arquivo pessoal

Todo esse processo é necessário para conseguir afastar a criança de uma possível violência, sem que ocorra acusação de alienação parental, o que poderia agravar ainda mais o cenário.

“A mãe (ou o pai) não pode simplesmente reter a criança e descumprir uma decisão judicial por conta própria, isso pode se voltar contra ela, inclusive com acusação de alienação parental. O caminho é judicial: diante do choro e da recusa, é possível pedir uma tutela de urgência para suspender as visitas e uma avaliação psicológica que documente o sofrimento da criança. O problema é que esse processo pode demorar e é essa demora entre o alerta e a resposta da Justiça que precisa ser encurtada”, disse a advogada.

Em casos de suspeita de violência contra crianças, especialmente durante a vigência da guarda compartilhada, é necessário que haja denúncias com provas documentais, aliadas à investigação policial. Dessa forma, o caso pode tramitar com mais rapidez no Judiciário, possibilitando que a potencial vítima seja afastada de seu agressor.

Para a Polícia Civil, o caminho para garantir a segurança da criança pode ser ainda mais curto, com denúncias sendo registradas diretamente em uma delegacia, por um dos genitores ou por terceiros. Assim, será possível instaurar uma investigação para verificar a veracidade da informação.

“O ideal é o seguinte, houve qualquer dúvida, qualquer constatação de algum tipo de violência em uma entrega de criança (em casos de guarda compartilhada), após estar com um dos genitores, a ideia é que seja acionado imediatamente a polícia, vá à delegacia e faça a ocorrência. A partir disso, vai ser investigado [...] Em uma emergência, deve-se procurar a Justiça, principalmente o juízo que regulamentou a visitação”, explicou o delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Mário Lamblet, que ressaltou que o Conselho Tutelar da cidade também pode ser procurado para registrar denúncias.

O delegado Dr. Mário Lamblet, explica que o Conselho Tutelar também pode ser acionado
O delegado Dr. Mário Lamblet, explica que o Conselho Tutelar também pode ser acionado |  Foto: Layla Mussi

O delegado ainda explicou que há policiais especializados para conversar com as crianças que podem estar sendo vítimas de violência, com o objetivo de colher o depoimento direto da criança.

Diante de denúncias ou ameaças, a Polícia Civil pode pedir algum tipo de medida protetiva de urgência para afastar o agressor imediatamente da criança.

“A Lei Henri Borel prevê medidas protetivas que podem ser solicitadas e serão deferidas pelo juiz”, disse o delegado.

Há mecanismos para proteção da criança vítima de agressão por parte de um dos genitores, mas o principal fator ainda é a denúncia. 

Matérias Relacionadas