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Governo amplia lista de doenças que garantem auxílio-doença sem carência; saiba quais

Uma das mudanças foi a integração da gestação de alto risco na relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para a receber o benefício por incapacidade

relogio min de leitura | Redação
A última mudança tinha acontecido em 2022
A última mudança tinha acontecido em 2022 -

O Ministério da Previdência Social realizou uma ampliação na lista de doenças e condições que garantem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.


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No último dia 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar essa lista. A alteração foi oficializada através da portaria publicada pelo Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com essa mudança, a lista totalizou o número de 18 doenças e condições que não necessitam realizar o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.

A última mudança tinha acontecido em 2022, quando a lista incluiu o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

Veja abaixo a lista completa das doenças e condições que constrói esse grupo:

    1. Tuberculose ativa;
    2. Hanseníase;
    3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
    4. Neoplasia maligna;
    5. Cegueira;
    6. Paralisia irreversível e incapacitante;
    7. Cardiopatia grave;
    8. Doença de Parkinson;
    9. Espondilite anquilosante;
    10. Nefropatia grave;
    11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
    13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    14. Hepatopatia grave;
    15. Esclerose múltipla;
    16. Acidente vascular encefálico (agudo);
    17. Abdome agudo cirúrgico; e
    18. Gestação de alto risco.

Em casos de acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a carência só é dispensada se os quadros apresentarem evolução aguda e atenderem aos critérios de gravidade pré-estabelecidos.

A avaliação realizada para definir se o indivíduo é compatível com as condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal. De acordo com a Previdência, nesse tipo de caso, o benefício poderá ser concedido à pessoa mesmo que ela não apresente uma carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

Mesmo com essa possibilidade, é necessário que a qualidade de segurado seja apresentada, ou seja, ele precisa estar coberto pela Previdência Social, e comprovar que nas condições que ele está, ele está inapto para realizar o trabalho. A carência também pode ser dispensada em casos de acidentes, não importa a causa, além de doença profissional ou do trabalho.

Já nos outros casos não citados, em regra, exigem a realização de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para que o indivíduo tenha acesso aos benefícios por incapacidade.

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