Trabalhadores enfrentam filas quilométricas para contestar cobrança assistencial em São Gonçalo
Há relatos de trabalhadores que chegaram por volta das 22h de terça-feira (14) na tentativa de garantir atendimento

Filas quilométricas e horas de espera marcaram a manhã desta quarta-feira (15) em frente ao Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios (SECGAL), em São Gonçalo. Trabalhadores de supermercados passaram a madrugada no local para protocolar cartas de oposição à cobrança da contribuição assistencial. Há relatos de funcionários que chegaram por volta das 22h de terça-feira (14) na tentativa de garantir atendimento, já que a distribuição de senhas começou às 9h e segue até as 16h.

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Os trabalhadores enfrentam a fila com o objetivo de solicitar a remoção da cobrança assistencial, que corresponde a um valor mensal de cerca de R$ 30,00 descontado por dois anos do salário do funcionário. Para isso, é necessário apresentar uma carta de próprio punho, além de outros documentos, como a Carteira de Trabalho.
Alguns funcionários consideram a espera na fila desumana, sendo necessário aguardar horas para remover uma cobrança não desejada. Para enfrentar a fila, os trabalhadores levam cadeiras de praia para manter o mínimo de conforto, como é o caso da operadora de caixa Márcia Peçanha, de 57 anos, que reveza a cadeira com outros colegas.

"Eu acho desumano porque é colocado pelo sindicato uma cobrança, que, ao meu ver, não te satisfaz, não te acolhe em nada. Você tem que enfrentar uma fila absurda para não ser cobrada em R$ 30 por mês durante 2 anos", disse Márcia Peçanha.

A situação gera revolta entre os funcionários, que, a cada dois anos, precisam passar pela fila. Eles ainda afirmam que, no horário da tarde, o atendimento costuma ser mais rápido em razão do fim do expediente.
“É revoltante, dá raiva. A gente está aqui na força do ódio, essa que é a verdade. Deveria ter outro jeito de fazer isso, mas não, eles fazem tudo para dificultar. O atendimento é devagar. Quem vem à tarde costuma sair mais rápido porque, quando dá o horário para eles irem embora, o atendimento acelera. Mas, de manhã, fica nisso : longa fila”, contou Wagner da Silva Lira, de 57 anos.

O último dia para que os trabalhadores realizem a remoção da cobrança é a próxima sexta-feira (17). Apesar de ainda haver tempo para a realização do processo, as pessoas se sentem prejudicadas e acreditam que, se o serviço fosse oferecido pela internet, poderia facilitar. Entre os presentes na fila, a discussão, além da demora no atendimento, é sobre as medidas que poderiam ser tomadas para agilizar o processo.
“Para nós é prejuízo. O serviço poderia ser bem melhor prestado pela internet. Os dias são outros, não precisava dessa fila toda, mas infelizmente é o que acontece. Eu podia estar trabalhando tranquilo, ter feito o processo pela internet, de outro jeito. [...] Eu não tinha nem ideia de que a fila era assim tão grande. Pelo que estou vendo aqui, vou ser atendido às 13h”, contou o auxiliar de manutenção Moises Barbosa, de 46 anos.

A fila dobrava a esquina, reunindo trabalhadores que precisaram faltar ao trabalho e outros que utilizaram o dia de folga para tentar resolver essa pendência.

Procurado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a decisão de como deverá ser realizada o protocolo, deve ser deliberada em assembleia pelos trabalhadores.
"O Ministério Público do Trabalho firmou entendimento sobre o tema por meio da Nota Técnica nº 9 e da Orientação nº 20 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS/MPT), a qual estabelece que a forma de oposição à contribuição assistencial constitui matéria afeta à autonomia privada coletiva da categoria, devendo ser deliberada em assembleia de trabalhadores, em respeito ao princípio da liberdade sindical. Assim, cabe à própria assembleia definir, por exemplo, se a oposição será apresentada presencialmente, por carta ou por outro meio.
Nos termos do entendimento institucional consolidado, prevalece a deliberação democrática da assembleia quanto ao modo, ao tempo e ao local para o exercício da oposição, ainda que haja trabalhadores que não tenham participado da assembleia ou que tenham sido vencidos na deliberação.
Controvérsias relativas ao modo, ao tempo e ao local para o exercício de oposição, em regra, não demandam atuação do Ministério Público do Trabalho, por se tratar de matéria afeta à autonomia privada coletiva da categoria. Ressalvam-se as hipóteses de violação à liberdade sindical ou de práticas antissindicais, como a coação, o auxílio, o estímulo, a indução ao exercício de oposição por parte de empregador ou de terceiros, que, nos termos da Orientação nº 13/CONALIS, configuram ato antissindical patronal e ensejam atuação prioritária do Parquet, nos limites da independência funcional de cada membro.
Caso os trabalhadores entendam que a forma atualmente estabelecida para o exercício da oposição não atende aos interesses da categoria, a própria autonomia privada coletiva assegura que essa discussão seja levada à assembleia da entidade sindical, observadas as regras estatutárias para convocação e deliberação. Além disso, o trabalhador que verificar lesões a seus direitos poderá levar a questão à Justiça do Trabalho no exercício constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, C/88)."
Sob supervisão de Marcela Freitas